III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2025

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Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, rés-do-chão, próximo da ANE, Província e Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) desenvolvimento de actividades de alfaiataria, sapataria, florista;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio/venda de roupas, calçados, produtos de beleza, ourivesaria,
Texto do artigo · p. 24 higiene, bijutarias, perfumaria, telefones ou recargas, aparelhos digitais, de sons e informatizados;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, formação ou capacitação nas áreas acimas mencionadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode comercializar a grosso e a retalho todos os bens do seu objecto e importa-los para sua actividade ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% (cem porcento) de quota, pertencente a sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão total ou parcial da quota fica a livre arbítrio da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 24 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Microgenius Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Microgenius Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100516411, deliberam aumento do capital social, passando de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 25 Em consequência fica alterada a redação do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerarios, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Nazimo Daúde Mussa, 60% (sessenta por cento), correspondente a 6.000. 000,00MT (seis milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Joaquim Jorge, 40% (quarenta por cento), correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, a serem definidos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mini Sabores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037023, uma entidade denominada Mini Sabores — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjakaze, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mini Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, Estrada Nacional n.º 1, Localidade de Chidenguele, Distrito de Manjacaze. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) venda e fornecimento de produtos alimentares,
Número ou marcador · p. 25 b) produtos frescos,
Número ou marcador · p. 25 c) confeitaria e refeições;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2025. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MOZ-Sunrise, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária da cessão total de quotas e alteação do pacto social, de vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial no Bairro Mucombo em Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, reuniu-se na assembleia geral extraordinária da sociedade limitada, sob a sociedade MOZ-Sunrise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695731, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença dos sócios: Collin Scott, casado com Susan Scott, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social; Susan Scott, casada sob regime de comunhão
Texto do artigo · p. 26 de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Andrew Richard Bergstrom, casado sob regime de comunhão de bens, com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Erika Bergstrom, casada sob regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Deane Garry Alcock, casado sob regime de comunhão de bens, com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; e Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada sob regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a cessão total de quotas dos sócios Deane Garry Alcock, em dividir a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Collin Scott, a outra no valor nominal de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim a outra quota no valor de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom e por sua vez, a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock, também dividi a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil e trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.680,00MT (mil e seiscentos e oitenta meticais), que cede para a sócia Erika Bergstrom, a outra no valor nominal de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim, a outra quota no valor de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom, que
Texto do artigo · p. 26 também manifestou o interesse em adquiri-las. Por sua vez, os sócios: Collin Scott, Susan Scott, Andrew Richard Bergstrom e Erika Bergstrom, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, e os sócios decidiram unificar as quotas recebidas com as quotas que já detinham na sociedade. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 26 Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Collin Scott;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Susan Scott;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Erika Bergstrom.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantê-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 26 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moztrans Logística, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037747, uma entidade denominada Moztrans Logística, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação Moztrans Logística, Sociedade Anónima, constituída sob
Texto do artigo · p. 26 forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte e logística de cargas secas e líquidas; consultoria em gestão de diferentes áreas de actividades económicas e sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos accionistas em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma distribuídas entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, a Direcção Geral; a Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente eleito por este órgão, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne:
Número ou marcador · p. 26 a) no primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras matérias;
Número ou marcador · p. 26 b) extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída:
Número ou marcador · p. 26 a) em primeira convocação, quando presente o Presidente da Assembleia Geral e outros membros presentes ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) em segunda convocatória, quando presentes dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 constituição de reserva legal; investimentos; o remanescente é distribuído por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Resolução de conflitos e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de litígios recorre-se:
Número ou marcador · p. 27 a) ao consenso entre as partes;
Número ou marcador · p. 27 b) ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no País.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nacala Diving, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócio e alteração do objecto social da sociedade Nacala Diving, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência disso, altera-se os artigos segundo e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) (…)..
Número ou marcador · p. 27 b) (…)..
Número ou marcador · p. 27 c) (…)..
Número ou marcador · p. 27 d) (…)..
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços a área de mergulho e navegação, comercialização de equipamentos de mergulho e navegação marítima, exploração de instancias turísticas em território nacional e no estrangeiro, restauração e logística, prestação de serviços de campismo e relacionados, transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo, pesca e actividades marítimas recreativas, prestação de serviços diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Debra Norah Smith, com uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Robert Hyson Nettleton, com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nelas Auto Hidráulica ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041362, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelas Auto Hidráulica — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio, Nelito Rodrigues Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaà-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514062Q, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nelas Auto Hidráulica — Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401896031. Tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, próximo das bombas de combustível Tsangano, podendo abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; oficina de reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 27 de máquinas hidráulicas, bombas e injectores; venda de equipamentos e acessórios e aluguer de camiões de carga.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelito Rodrigues Paulino.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será repartido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o próprio capital não seja logo totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma activa e passiva para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nemanike e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040296, a sociedade denominada Nemanike e Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Neide da Maria Nikel Machava, filha de Domingos Alberto Machava e de Celina Américo Sigulha, natural de Manhiça - Maputo, de 20 anos de idade, nascida a quatro de Março de dois mil e quatro, solteira, residente no 2.º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090206602548M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Domingos Alberto Machava, filho de Alberto Machava e de Maria Fulane, de 62 anos de idade, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e três, casado, residente no 2.º Bairo da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100304914M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai-Gaza, aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nemanike e Service, Limitada, com sede na Vila Municipal da Macia, 2.º Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no País e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem com obejecto:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de material de consumo para escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material consumo para informática;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de material de limpeza, higiene e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) implantação de marcos;
Número ou marcador · p. 28 g) lavagem e lubrificação de veículos;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Neide
Texto do artigo · p. 28 da Maria Nikel Machava, com uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Domingos Alberto Machava, com uma quota de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Neide da Maria Nikel Machava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Piterson Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Piterson Corporation, Limitada, registada
Texto do artigo · p. 28 sob NUEL 101142345, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 a) (……)
Número ou marcador · p. 28 b) serviços de transportes públicos, bens e materiais com vista a satisfazer as necessidades do mercado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 17 de Maio de 2023, na sociedade Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101747263, foi alterada a denominação social, tornando-se necessário alterar integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Premium Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento, Av. Agostinho Neto, n.º 573, 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação por contrato de 12 Setembro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada, sob NUEL 105033745, com a data 12 de Setembro de 2024, entre sócios:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de 15 de Dezembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirã n.º 109, Casa n.º 11, Distrito Municipal KaMubucana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161003C, de 27 de Setembro de 2021, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Real Aguia Limpeza E Serviços, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, venda, fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, decoração, consumíveis de
Texto do artigo · p. 29 escritório, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca; outra no valor nominal de trinta e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente ao sócio Valter Walcir Custódio Dgedge, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente à sócia Kelly Karen Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma
Texto do artigo · p. 29 a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada por apenas duas assinaturas dos três sócios administradores Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shafeen Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Shafeen Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001688, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Shafeen Trading, Limitada. E a sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Angola n.º 68, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: venda de viaturas automóveis, óleo lubrificante e acessórios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Mahmood Ali Anjum, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Park Lahore Paquistão, residente na Av. Zimbabwe 161 Sommershield Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479824I, emitido a 1 de Dezembro de 2024; pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shafeen Mahmood, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, natural de Park Lahore, residente Av. Zimbabwe 161, Sommershield KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ5189162.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sirius Consult, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e seis de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 105012386, com capital social de seiscentos mil meticais, uma entidade denominada Sirius Consult, Sociedade Anónima, sedeada na Província de Maputo, Bairro da Matola, n.° 1085, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação Sirius Consult, Sociedade Anónima sedeada na Província de Maputo, Bairro da Matola, n.° 1085, cuja sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 a sociedade tem por objecto a construção civil; consultoria, fiscalização e construção de obras; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrangeiras e marcas; exercício de actividades agro-pecuária, importação de equipamentos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo; indústria panificadora; entretenimento; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, actividade mineira; venda e aluguer de imóveis; venda de materiais de construção civil; produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria; consultoria na área de electricidade; recrutamento e selecção de mão-de-obra nacional e estrangeira; consultoria
Texto do artigo · p. 30 na área de informática e venda de material electrónico; diversas actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representado por seiscentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade serão exercidas por Leonelgido Agostinho Mihlafre Elias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. E a mesma servira para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SOGEC - Sociedade Gestora de Concessões ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da SOGEC Sociedade Gestora de Concessões — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que passam a reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 30 Triunfo, Rua Acordos do Incomáti n.º 1020,
Texto do artigo · p. 31 Condomínio da Vila Sol, Casa 2B, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público;
Número ou marcador · p. 31 b) inalterada;
Número ou marcador · p. 31 c) selecção, identificação e estabelecimento de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) estabelecimento de parcerias para a realização de prospeção, pesquisa de recursos minerais, exploração geológica mineira e o desenvolvimento de projectos mineiros com outras empresas nacionais ou estrangeiras, bem como a produção e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 31 e) distribuição e comercialização com importação e exportação de recursos minerais e de energia;
Número ou marcador · p. 31 f) representação de marcas, patentes e intermediação de negócios nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 31 g) estabelecimento e gestão de parcerias em área imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos sociais, administração e
Texto do artigo · p. 31 representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Com a excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o accionista esteja presente ou representado e se expresse a vontade de constituição da assembleia e que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as decisões do accionista, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, que serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas ao accionista com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Revogado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos estabelecidos por lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Marod Atelier — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, rés-do-chão, próximo da ANE, Província e Cidade de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 24: a) desenvolvimento de actividades de alfaiataria, sapataria, florista;
  10. Número ou marcador, página 24: b) comércio/venda de roupas, calçados, produtos de beleza, ourivesaria,
  11. Texto do artigo, página 24: higiene, bijutarias, perfumaria, telefones ou recargas, aparelhos digitais, de sons e informatizados;
  12. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviço em consultoria assessoria e assistência técnica, formação ou capacitação nas áreas acimas mencionadas.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode comercializar a grosso e a retalho todos os bens do seu objecto e importa-los para sua actividade ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social e cessão de quota)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% (cem porcento) de quota, pertencente a sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial da quota fica a livre arbítrio da sócia.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pela sócia única, Sónia Maria Rodrigues Domingos Mutambe, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  29. Texto do artigo, página 24: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 25: Microgenius Moçambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Microgenius Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100516411, deliberam aumento do capital social, passando de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  34. Texto do artigo, página 25: Em consequência fica alterada a redação do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerarios, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Nazimo Daúde Mussa, 60% (sessenta por cento), correspondente a 6.000. 000,00MT (seis milhões de meticais);
  40. Número ou marcador, página 25: b) Joaquim Jorge, 40% (quarenta por cento), correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, a serem definidos em assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 25: Mini Sabores ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037023, uma entidade denominada Mini Sabores — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjakaze, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
  47. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
  51. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mini Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Gaza, Estrada Nacional n.º 1, Localidade de Chidenguele, Distrito de Manjacaze. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 25: a) venda e fornecimento de produtos alimentares,
  59. Número ou marcador, página 25: b) produtos frescos,
  60. Número ou marcador, página 25: c) confeitaria e refeições;
  61. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2025. Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 25: MOZ-Sunrise, Limitada
  80. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária da cessão total de quotas e alteação do pacto social, de vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial no Bairro Mucombo em Machangulo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, reuniu-se na assembleia geral extraordinária da sociedade limitada, sob a sociedade MOZ-Sunrise, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100695731, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na presença dos sócios: Collin Scott, casado com Susan Scott, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais) correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social; Susan Scott, casada sob regime de comunhão
  81. Texto do artigo, página 26: de bens, com Collin Scott, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Andrew Richard Bergstrom, casado sob regime de comunhão de bens, com Erika Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Erika Bergstrom, casada sob regime de comunhão de bens, com Andrew Richard Bergstrom, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentora de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; Deane Garry Alcock, casado sob regime de comunhão de bens, com Johanna Aletta Magdalena Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, detentor de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social; e Johanna Aletta Magdalena Alcock, casada sob regime de comunhão de bens, com Deane Garry Alcock, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, de uma quota no valor nominal de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social.
  82. Texto do artigo, página 26: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a cessão total de quotas dos sócios Deane Garry Alcock, em dividir a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), que cede para o sócio Collin Scott, a outra no valor nominal de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim a outra quota no valor de 860,00MT (oitocentos e sessenta meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom e por sua vez, a sócia Johanna Aletta Magdalena Alcock, também dividi a sua quota no valor de 3.320,00MT (três mil e trezentos e vinte meticais), correspondente a 16,6% (dezasseis vírgula seis por cento), em três partes desiguais sendo uma no valor de 1.680,00MT (mil e seiscentos e oitenta meticais), que cede para a sócia Erika Bergstrom, a outra no valor nominal de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais) que cede para a sócia Susan Scott e por fim, a outra quota no valor de 820,00MT (oitocentos e vinte meticais), vai ceder também para o sócio Andrew Richard Bergstrom, que
  83. Texto do artigo, página 26: também manifestou o interesse em adquiri-las. Por sua vez, os sócios: Collin Scott, Susan Scott, Andrew Richard Bergstrom e Erika Bergstrom, declaram que aceitam estas cessões nos termos aqui deliberados, e os sócios decidiram unificar as quotas recebidas com as quotas que já detinham na sociedade. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  84. Texto do artigo, página 26: Em relação ao ponto dois, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  85. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Collin Scott;
  90. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Susan Scott;
  91. Número ou marcador, página 26: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Richard Bergstrom;
  92. Número ou marcador, página 26: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Erika Bergstrom.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantê-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
  94. Texto do artigo, página 26: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  95. Texto do artigo, página 26: Inhambane, 18 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 26: Moztrans Logística, Sociedade Anónima
  97. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037747, uma entidade denominada Moztrans Logística, Sociedade Anónima.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Moztrans Logística, Sociedade Anónima, constituída sob
  101. Texto do artigo, página 26: forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte e logística de cargas secas e líquidas; consultoria em gestão de diferentes áreas de actividades económicas e sociais.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos accionistas em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma distribuídas entre os accionistas.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, a Direcção Geral; a Auditoria Interna.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente eleito por este órgão, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne:
  115. Número ou marcador, página 26: a) no primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras matérias;
  116. Número ou marcador, página 26: b) extraordinariamente, sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da Direcção Geral.
  119. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída:
  120. Número ou marcador, página 26: a) em primeira convocação, quando presente o Presidente da Assembleia Geral e outros membros presentes ou seus representantes;
  121. Número ou marcador, página 26: b) em segunda convocatória, quando presentes dois terços dos membros.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Lucros líquidos)
  124. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão a seguinte aplicação:
  125. Texto do artigo, página 27: constituição de reserva legal; investimentos; o remanescente é distribuído por todos os accionistas.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  128. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 27: (Resolução de conflitos e omissões)
  131. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de litígios recorre-se:
  132. Número ou marcador, página 27: a) ao consenso entre as partes;
  133. Número ou marcador, página 27: b) ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no País.
  135. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 27: Nacala Diving, Limitada
  137. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novos sócio e alteração do objecto social da sociedade Nacala Diving, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753913, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  138. Texto do artigo, página 27: Em consequência disso, altera-se os artigos segundo e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 27: a) (…)..
  144. Número ou marcador, página 27: b) (…)..
  145. Número ou marcador, página 27: c) (…)..
  146. Número ou marcador, página 27: d) (…)..
  147. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços a área de mergulho e navegação, comercialização de equipamentos de mergulho e navegação marítima, exploração de instancias turísticas em território nacional e no estrangeiro, restauração e logística, prestação de serviços de campismo e relacionados, transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo, pesca e actividades marítimas recreativas, prestação de serviços diversos, importação e exportação.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuidas:
  151. Número ou marcador, página 27: a) Debra Norah Smith, com uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  152. Número ou marcador, página 27: b) Robert Hyson Nettleton, com uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social.
  153. Texto do artigo, página 27: Nampula, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 27: Nelas Auto Hidráulica ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041362, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelas Auto Hidráulica — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio, Nelito Rodrigues Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacalaà-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514062Q, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nelas Auto Hidráulica — Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401896031. Tem a sua sede em Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, próximo das bombas de combustível Tsangano, podendo abrir escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; oficina de reparação e manutenção
  165. Texto do artigo, página 27: de máquinas hidráulicas, bombas e injectores; venda de equipamentos e acessórios e aluguer de camiões de carga.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelito Rodrigues Paulino.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 27: (Aumento ou redução do capital social)
  171. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será repartido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o próprio capital não seja logo totalmente realizado.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da empresa.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma activa e passiva para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 17 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 27: Nemanike e Service, Limitada
  179. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040296, a sociedade denominada Nemanike e Service, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Neide da Maria Nikel Machava, filha de Domingos Alberto Machava e de Celina Américo Sigulha, natural de Manhiça - Maputo, de 20 anos de idade, nascida a quatro de Março de dois mil e quatro, solteira, residente no 2.º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090206602548M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte e dois.
  181. Texto do artigo, página 28: Segundo: Domingos Alberto Machava, filho de Alberto Machava e de Maria Fulane, de 62 anos de idade, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e três, casado, residente no 2.º Bairo da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100304914M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai-Gaza, aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nemanike e Service, Limitada, com sede na Vila Municipal da Macia, 2.º Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no País e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com obejecto:
  191. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
  192. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de consumo para escritório;
  193. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material consumo para informática;
  194. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de material de limpeza, higiene e mobiliário;
  195. Número ou marcador, página 28: e) venda de acessórios de automóveis;
  196. Número ou marcador, página 28: f) implantação de marcos;
  197. Número ou marcador, página 28: g) lavagem e lubrificação de veículos;
  198. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Neide
  203. Texto do artigo, página 28: da Maria Nikel Machava, com uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Domingos Alberto Machava, com uma quota de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Neide da Maria Nikel Machava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  212. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 28: Piterson Corporation, Limitada
  221. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Piterson Corporation, Limitada, registada
  222. Texto do artigo, página 28: sob NUEL 101142345, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 28: a) (……)
  227. Número ou marcador, página 28: b) serviços de transportes públicos, bens e materiais com vista a satisfazer as necessidades do mercado.
  228. Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 28: Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 17 de Maio de 2023, na sociedade Premium Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101747263, foi alterada a denominação social, tornando-se necessário alterar integralmente o contrato social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Premium Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede social no Bairro da Polana Cimento, Av. Agostinho Neto, n.º 573, 1.º andar, Cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  235. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 28: Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada
  237. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação por contrato de 12 Setembro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada, sob NUEL 105033745, com a data 12 de Setembro de 2024, entre sócios:
  238. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão,
  239. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
  240. Texto do artigo, página 29: Segundo: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de 15 de Dezembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 29: Terceiro: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirã n.º 109, Casa n.º 11, Distrito Municipal KaMubucana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161003C, de 27 de Setembro de 2021, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  242. Texto do artigo, página 29: Quarto: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Real Aguia Limpeza E Serviços, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, venda, fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, decoração, consumíveis de
  250. Texto do artigo, página 29: escritório, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  251. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca; outra no valor nominal de trinta e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente ao sócio Valter Walcir Custódio Dgedge, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente à sócia Kelly Karen Custódio Dgedge.
  255. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  258. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  259. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  264. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma
  265. Texto do artigo, página 29: a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada por apenas duas assinaturas dos três sócios administradores Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge.
  271. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  274. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 29: Shafeen Trading, Limitada
  280. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Shafeen Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001688, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  283. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shafeen Trading, Limitada. E a sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Angola n.º 68, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: venda de viaturas automóveis, óleo lubrificante e acessórios.
  290. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Mahmood Ali Anjum, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Park Lahore Paquistão, residente na Av. Zimbabwe 161 Sommershield Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479824I, emitido a 1 de Dezembro de 2024; pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  294. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shafeen Mahmood, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, natural de Park Lahore, residente Av. Zimbabwe 161, Sommershield KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ5189162.
  295. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  298. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  304. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  305. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  309. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 30: Sirius Consult, Sociedade Anónima
  315. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e seis de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 105012386, com capital social de seiscentos mil meticais, uma entidade denominada Sirius Consult, Sociedade Anónima, sedeada na Província de Maputo, Bairro da Matola, n.° 1085, que se segue pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  318. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Sirius Consult, Sociedade Anónima sedeada na Província de Maputo, Bairro da Matola, n.° 1085, cuja sua duração será por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 30: a sociedade tem por objecto a construção civil; consultoria, fiscalização e construção de obras; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação, consignações, agenciamento e representações de empresas estrangeiras e marcas; exercício de actividades agro-pecuária, importação de equipamentos agrícolas e máquinas, aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício das suas actividades; exercício de corte de troncos e venda de madeira, exploração de carpintaria; exploração de hotelaria e turismo; indústria panificadora; entretenimento; comércio de combustível, lubrificantes e seus derivados, actividade mineira; venda e aluguer de imóveis; venda de materiais de construção civil; produção, distribuição e venda de produtos de carpintaria e marcenaria; consultoria na área de electricidade; recrutamento e selecção de mão-de-obra nacional e estrangeira; consultoria
  322. Texto do artigo, página 30: na área de informática e venda de material electrónico; diversas actividades.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representado por seiscentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  328. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade serão exercidas por Leonelgido Agostinho Mihlafre Elias, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. E a mesma servira para abertura e movimentação de contas bancárias.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  331. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
  332. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 30: SOGEC - Sociedade Gestora de Concessões ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  334. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da SOGEC Sociedade Gestora de Concessões — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que passam a reger-se pelos estatutos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro
  339. Texto do artigo, página 30: Triunfo, Rua Acordos do Incomáti n.º 1020,
  340. Texto do artigo, página 31: Condomínio da Vila Sol, Casa 2B, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
  342. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
  345. Número ou marcador, página 31: a) gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público;
  346. Número ou marcador, página 31: b) inalterada;
  347. Número ou marcador, página 31: c) selecção, identificação e estabelecimento de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócios;
  348. Número ou marcador, página 31: d) estabelecimento de parcerias para a realização de prospeção, pesquisa de recursos minerais, exploração geológica mineira e o desenvolvimento de projectos mineiros com outras empresas nacionais ou estrangeiras, bem como a produção e comercialização de produtos minerais;
  349. Número ou marcador, página 31: e) distribuição e comercialização com importação e exportação de recursos minerais e de energia;
  350. Número ou marcador, página 31: f) representação de marcas, patentes e intermediação de negócios nas áreas acima referidas;
  351. Número ou marcador, página 31: g) estabelecimento e gestão de parcerias em área imobiliária.
  352. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado.
  353. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  354. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  357. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  361. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  363. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  364. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de acções)
  366. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  367. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  368. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais, administração e
  369. Texto do artigo, página 31: representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  372. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  375. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
  376. Número ou marcador, página 31: Dois) Com a excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável.
  377. Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
  378. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
  381. Número ou marcador, página 31: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista.
  382. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o accionista esteja presente ou representado e se expresse a vontade de constituição da assembleia e que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as decisões do accionista, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, que serão registadas em acta por ele assinada.
  383. Número ou marcador, página 31: Cinco) Inalterado.
  384. Número ou marcador, página 31: Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas ao accionista com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  385. Número ou marcador, página 31: Sete) Revogado.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  388. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  391. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  394. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
  397. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos estabelecidos por lei.
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