III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2025

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Número ou marcador · p. 31 Dois) Revogado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade poderá proceder ao
Texto do artigo · p. 31 balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendo intermédio, e estipular, que seja feito no decurso de um exercício, adiantamento ao accionista sobre o lucro apurado nesse balanço, até a um máximo de cinquenta por cento dos resultados transitados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 31 Finanças em Maputo, 11 de Março de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 32 Sun Socera, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 5 de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a firma Sun Socera, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 8.071.793,40MT (oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos), na sua sede social sita na Província de Manica, Distrito de Bárue, Moçambique, registada sob NUEL 100594056, deliberaram sobre a: (i) cessão da totalidade da quota detida pela sócia Bonnie Braes Farms (PTY) Ltd; (ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a comporem-se pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 8.071.793,40MT (oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 3.874.460,83MT (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta meticais e oitenta e três centavos), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Mmp Mpy (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 4.197,332,56MT (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois meticais e cinquenta e seis centavos) representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Mafavuka Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TLDM Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040279, uma entidade denominada TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Anónima, com sede na Av. Samora Machel n.º 520, Prédio Primeiro de Janeiro, 8.º andar, n.º 815, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) gráfica, serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 c) manutenção de frios;
Número ou marcador · p. 32 d) limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por vinte e cinco mil acções ordinárias, com o valor nominal de quatro meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio
Texto do artigo · p. 32 Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101700690, foi deliberado pelo sócio único, Yanquing Yan, a alteração do artigo terceiro dos estatutos em torno da actualização do objecto social da sociedade acrescentando a actividade da sociedade para poder fazer arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, roupas, calçados, bijutarias, cortinas, carpetes, itens de casa, etc;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 c) o arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vicky Take Away ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042319 a sociedade Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de restauração e bar, catering, acomodação e prestação de serviços de laser incluindo casino.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victória Lázaro Moiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104690053S, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Victória Lázaro Moiane como sócia administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
Texto do artigo · p. 33 Tete, 5 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032287, uma entidade denominada West Wings Moçambique Comércio e Serviço, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Ousmane Diouf, maior, de nacionalidade fancesa, natural de Dakar, portador do Passaporte n.° 22HK88766, emitido a 4 de Novembro de 2022, Maputo – Embaixada de França em Moçambique, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: El Hady Bedi, maior, de nacionalidade mauritanie, natural de Rosso, portador do Passaporte n.° B00156335, emitido a 20 de Setembro de 2021, Mauritania, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal kaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, 5.˚ andar, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços mercantis, transporte aéreo de mercadorias, logística e armazenagem, comércio internacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por le permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas iguais entre os sócios Ousmane Diouf, com 250.000,00MT correspondente a 50% e El Hady Bedi, com 250.000,00MT correspondente aos restantes 50%, totalizado os 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ousmane Diouf, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Winez Supermercados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043161, uma entidade denominada Winez Supermercados, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Didier Sagatwa, casado, em comunhão de bens, com Claudine Uwineza, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00000773, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 10 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2025, em Maputo, representado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Claudine Uwineza, casada, em comunhão de bens, com Didier Sagatwa, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 520-0000012, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 21 de Outubro de 2021 a 21 de Outubro de 2024, em Maputo, representado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Winez Supermercados, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Infulene – Intaka, número trinta, Quarteirão número doze, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) talho e charcutaria;
Número ou marcador · p. 34 c) padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ;
Número ou marcador · p. 34 g) representação comercial e; f) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Didier Sagatwa e Claudine Uwineza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante sócia Claudine Uwineza, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Xpomola, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039955, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xpomola, Limitada, constituída pelos sócios: Chide Arnelo Isac, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do B.I. n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Napipine; e Berta Manuel Enes, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I. n.º 081004099995P, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Xpomola, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nampula, Bairro de Muahivire, próximo à Clínica Vossa Saúde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em serviços de informática;
Número ou marcador · p. 35 d) serviço de climatização residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) limpeza dos edifícios;
Número ou marcador · p. 35 f) serviços de reparo e montagem (canalização, eléctrica, pintura);
Número ou marcador · p. 35 g) serviço de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 h) gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 35 i) ensino on-line ou presencial interactivo;
Número ou marcador · p. 35 j) serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria em energia renovável;
Número ou marcador · p. 35 l) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 m) consultoria em pesquisas rurais para ONG e empresas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Chide Arnelo Isac, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Berta Manuel Enes, com uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações suplementares de capital e/ ou suprimentos necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Contudo, a cessão a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Falência ou insolvência de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar tal quota mediante anuência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição de um sócio, a sua quota será transmitida aos sucessores legais, respeitando a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, substabelecer ou delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores terão
Texto do artigo · p. 35 remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, após a dedução da reserva legal, serão distribuídos proporcionalmente
Texto do artigo · p. 35 às quotas dos sócios, cabendo-lhes também a responsabilidade pelos prejuízos, na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei, seguindo os procedimentos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas serão encerrados
Texto do artigo · p. 35 a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) As omissões serão resolvidas por deliberação dos sócios ou conforme a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 35 Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041862, uma entidade denominada Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Jacinto Cezerilo Cuane, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, titular do NUIT 120072315, residente na Manhiça, Bairro Tsá-Tse, Cidade da Matola, constitui uma sociedade com três sócios, com um capital social de 35% correspondente a 87.500,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Feliciano Samuel Cumbana, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080505367258S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 27 de Maio de 2021, titular do NUIT 138431487, residente em Nhancolola, Inharrime, designado por segundo sócio, com um capital social de 35%, correspondente a 87.500,00MT.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Yuran Beto Macamo, solteiro, maior, natural de Matutuíne, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608867573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Novembro de 2020, titular do NUIT 179105926,
Texto do artigo · p. 36 residente em Malhazine, Cidade de Maputo, designado por terceiro sócio, com um capital social de 30%, correspondente a 75.000,00MT, que passam a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 75, Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) execução de projectos de raiz da construção civil entre eles edifícios, vias de acesso, arquedutos, monumentos entre outros;
Número ou marcador · p. 36 b) reabilitação e remodelação de obras;
Número ou marcador · p. 36 c) limpeza de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria em topografia e orçamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes nesta área de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Jacinto Cezerilo Cuane; um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Feliciano Samuel Cumbane; e um capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Yuran Beto Macamo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Cezerilo Cuane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 36 a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zify Print ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105040056, uma sociedade denominada Zify Print — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado por João Chiuaia Chissindo, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do B.I. n.° 070100012644M, emitido a 30 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Zify Print — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chiuaula, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação outras actividades previstas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Chiuaia Chissindo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida por João Chiuaia Chissindo, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos, e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Lichinga, 21 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 37 C.S.A Consultoria Agrária ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101433455, a sociedade C.S.A Consultoria Agrária Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Novembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação C.S.A Consultoria Agrária — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação C.S.A Consultoria Agrária — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços nas áreas, agrária, criação de animais, estudo na área agrária, produção agrícola, agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de produtos agrícolas, produção e venda de sementes, insumos e equipamentos agrícolas, venda de cereais, fornecimento de material de escritório, mobiliário, material informático e papelaria;
Número ou marcador · p. 37 d) clínica médica e serviços de emergência 24horas;
Número ou marcador · p. 37 e) consultas ambulatórias, internamento de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 37 f) treinamento, consultas médicas de diferentes especialidades;
Número ou marcador · p. 37 g) clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 37 h) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 37 i) pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 37 j) venda de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 37 k) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 37 l) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 37 m) prestação de serviços nas áreas de tramitação de processos de atribuição de terra e DUAT;
Número ou marcador · p. 37 n) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 37 o) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação;
Número ou marcador · p. 37 p) canalização, serralharia, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 q) construção civil, ferragem;
Número ou marcador · p. 37 r) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 37 s) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Sousa Artur, titular do NUIT 102799380.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Carlos Sousa Artur, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar validamente a sociedade
Texto do artigo · p. 37 é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 13 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) Revogado. Três) Inalterado.
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade poderá proceder ao
  6. Texto do artigo, página 31: balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendo intermédio, e estipular, que seja feito no decurso de um exercício, adiantamento ao accionista sobre o lucro apurado nesse balanço, até a um máximo de cinquenta por cento dos resultados transitados.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  10. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  11. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 31: Inalterado. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  19. Texto do artigo, página 31: Finanças em Maputo, 11 de Março de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  20. Texto do artigo, página 32: Sun Socera, Limitada
  21. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 5 de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a firma Sun Socera, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 8.071.793,40MT (oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos), na sua sede social sita na Província de Manica, Distrito de Bárue, Moçambique, registada sob NUEL 100594056, deliberaram sobre a: (i) cessão da totalidade da quota detida pela sócia Bonnie Braes Farms (PTY) Ltd; (ii) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a comporem-se pela seguinte nova redacção:
  22. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 8.071.793,40MT (oito milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e três meticais e quarenta centavos), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 3.874.460,83MT (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta meticais e oitenta e três centavos), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Mmp Mpy (PTY) Ltd;
  27. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 4.197,332,56MT (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois meticais e cinquenta e seis centavos) representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente à sócia Mafavuka Enterprise, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 32: TLDM Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  30. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040279, uma entidade denominada TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal,
  34. Texto do artigo, página 32: Sociedade Anónima, com sede na Av. Samora Machel n.º 520, Prédio Primeiro de Janeiro, 8.º andar, n.º 815, Cidade da Maputo.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 32: a) gráfica, serigrafia e publicidade;
  43. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de equipamentos informáticos;
  44. Número ou marcador, página 32: c) manutenção de frios;
  45. Número ou marcador, página 32: d) limpeza de edifícios.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 32: O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por vinte e cinco mil acções ordinárias, com o valor nominal de quatro meticais para cada uma.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 32: (Administração e Representação)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio
  61. Texto do artigo, página 32: Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 32: Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101700690, foi deliberado pelo sócio único, Yanquing Yan, a alteração do artigo terceiro dos estatutos em torno da actualização do objecto social da sociedade acrescentando a actividade da sociedade para poder fazer arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
  76. Texto do artigo, página 32: Em consequência, altera-se o texto de todos os artigos dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, roupas, calçados, bijutarias, cortinas, carpetes, itens de casa, etc;
  82. Número ou marcador, página 33: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  83. Número ou marcador, página 33: c) o arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária.
  84. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 33: Vicky Take Away ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042319 a sociedade Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
  89. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Vicky Take Away — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de restauração e bar, catering, acomodação e prestação de serviços de laser incluindo casino.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victória Lázaro Moiane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104690053S, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  101. Texto do artigo, página 33: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Victória Lázaro Moiane como sócia administradora com plenos poderes.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  103. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a administradora ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  107. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
  108. Texto do artigo, página 33: Tete, 5 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  109. Texto do artigo, página 33: West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105032287, uma entidade denominada West Wings Moçambique Comércio e Serviço, Limitada, constituída entre:
  111. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Ousmane Diouf, maior, de nacionalidade fancesa, natural de Dakar, portador do Passaporte n.° 22HK88766, emitido a 4 de Novembro de 2022, Maputo – Embaixada de França em Moçambique, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, Maputo.
  112. Texto do artigo, página 33: Segundo: El Hady Bedi, maior, de nacionalidade mauritanie, natural de Rosso, portador do Passaporte n.° B00156335, emitido a 20 de Setembro de 2021, Mauritania, residente no Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, Maputo.
  113. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação West Wings Moçambique – Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Distrito Municipal kaMpfumo, Avenida Armando Tivane 189, 5.˚ andar, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços mercantis, transporte aéreo de mercadorias, logística e armazenagem, comércio internacional.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por le permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas iguais entre os sócios Ousmane Diouf, com 250.000,00MT correspondente a 50% e El Hady Bedi, com 250.000,00MT correspondente aos restantes 50%, totalizado os 100% das quotas.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ousmane Diouf, que fica designado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a asociedade.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 34: Winez Supermercados, Limitada
  133. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043161, uma entidade denominada Winez Supermercados, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  135. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Didier Sagatwa, casado, em comunhão de bens, com Claudine Uwineza, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00000773, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 10 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2025, em Maputo, representado como primeiro outorgante.
  136. Texto do artigo, página 34: Segundo: Claudine Uwineza, casada, em comunhão de bens, com Didier Sagatwa, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 520-0000012, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 21 de Outubro de 2021 a 21 de Outubro de 2024, em Maputo, representado como segundo outorgante.
  137. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Winez Supermercados, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Infulene – Intaka, número trinta, Quarteirão número doze, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  147. Número ou marcador, página 34: a) venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
  148. Número ou marcador, página 34: b) talho e charcutaria;
  149. Número ou marcador, página 34: c) padaria e pastelaria;
  150. Número ou marcador, página 34: d) venda de electrodomésticos e electrónicos;
  151. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação;
  152. Número ou marcador, página 34: f) participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ;
  153. Número ou marcador, página 34: g) representação comercial e; f) representação de marcas.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Didier Sagatwa e Claudine Uwineza, respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  160. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante sócia Claudine Uwineza, como administradora e com plenos poderes.
  168. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  169. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  172. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  178. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  181. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 34: Xpomola, Limitada
  187. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039955, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xpomola, Limitada, constituída pelos sócios: Chide Arnelo Isac, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do B.I. n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Napipine; e Berta Manuel Enes, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade
  188. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I. n.º 081004099995P, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xpomola, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nampula, Bairro de Muahivire, próximo à Clínica Vossa Saúde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  198. Número ou marcador, página 35: a) aluguer e venda de viaturas;
  199. Número ou marcador, página 35: b) transporte de passageiros e bens;
  200. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em serviços de informática;
  201. Número ou marcador, página 35: d) serviço de climatização residencial e comercial;
  202. Número ou marcador, página 35: e) limpeza dos edifícios;
  203. Número ou marcador, página 35: f) serviços de reparo e montagem (canalização, eléctrica, pintura);
  204. Número ou marcador, página 35: g) serviço de segurança electrónica;
  205. Número ou marcador, página 35: h) gestão de resíduos;
  206. Número ou marcador, página 35: i) ensino on-line ou presencial interactivo;
  207. Número ou marcador, página 35: j) serviços gráficos e serigráficos;
  208. Número ou marcador, página 35: k) consultoria em energia renovável;
  209. Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de produtos alimentares;
  210. Número ou marcador, página 35: m) consultoria em pesquisas rurais para ONG e empresas.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 35: a) Chide Arnelo Isac, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT
  216. Texto do artigo, página 35: (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 35: b) Berta Manuel Enes, com uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações suplementares de capital e/ ou suprimentos necessários à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  221. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Contudo, a cessão a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que terão direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 35: (Falência ou insolvência de sócios)
  224. Texto do artigo, página 35: Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar tal quota mediante anuência dos restantes sócios.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 35: (Falecimento ou interdição de sócios)
  227. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição de um sócio, a sua quota será transmitida aos sucessores legais, respeitando a legislação vigente.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, nomeados administradores com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  232. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, substabelecer ou delegar poderes a terceiros.
  233. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores terão
  234. Texto do artigo, página 35: remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer sócio.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
  240. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, após a dedução da reserva legal, serão distribuídos proporcionalmente
  241. Texto do artigo, página 35: às quotas dos sócios, cabendo-lhes também a responsabilidade pelos prejuízos, na mesma proporção.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 35: A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei, seguindo os procedimentos deliberados pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  247. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas serão encerrados
  248. Texto do artigo, página 35: a 31 de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 35: Três) As omissões serão resolvidas por deliberação dos sócios ou conforme a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  250. Texto do artigo, página 35: Nampula, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  251. Texto do artigo, página 35: Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada
  252. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041862, uma entidade denominada Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  254. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Jacinto Cezerilo Cuane, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510066J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, titular do NUIT 120072315, residente na Manhiça, Bairro Tsá-Tse, Cidade da Matola, constitui uma sociedade com três sócios, com um capital social de 35% correspondente a 87.500,00MT.
  255. Texto do artigo, página 35: Segundo: Feliciano Samuel Cumbana, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080505367258S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, a 27 de Maio de 2021, titular do NUIT 138431487, residente em Nhancolola, Inharrime, designado por segundo sócio, com um capital social de 35%, correspondente a 87.500,00MT.
  256. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yuran Beto Macamo, solteiro, maior, natural de Matutuíne, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100608867573A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Novembro de 2020, titular do NUIT 179105926,
  257. Texto do artigo, página 36: residente em Malhazine, Cidade de Maputo, designado por terceiro sócio, com um capital social de 30%, correspondente a 75.000,00MT, que passam a se reger pelas disposições que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Yujafe, Construções e Engenharia, Limitada, tem a sua sede na Av. de Moçambique, Km 75, Vila da Manhiça.
  261. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 36: a) execução de projectos de raiz da construção civil entre eles edifícios, vias de acesso, arquedutos, monumentos entre outros;
  266. Número ou marcador, página 36: b) reabilitação e remodelação de obras;
  267. Número ou marcador, página 36: c) limpeza de imóveis;
  268. Número ou marcador, página 36: d) consultoria em topografia e orçamentos;
  269. Número ou marcador, página 36: e) elaboração de projectos;
  270. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de materiais de construção civil.
  271. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que devidamente licenciada por entidades competentes nesta área de actividade.
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), com um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Jacinto Cezerilo Cuane; um capital de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a Feliciano Samuel Cumbane; e um capital de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente a Yuran Beto Macamo.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio Jacinto Cezerilo Cuane.
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  280. Texto do artigo, página 36: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
  281. Texto do artigo, página 36: a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  282. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  284. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  285. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  291. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio maioritário, a sociedade continuará com o segundo sócio ou herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  292. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  295. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 36: a) por acordo;
  297. Número ou marcador, página 36: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  300. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  301. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 36: Zify Print ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105040056, uma sociedade denominada Zify Print — Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado por João Chiuaia Chissindo, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do B.I. n.° 070100012644M, emitido a 30 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se segue:
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Zify Print — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chiuaula, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  309. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação outras actividades previstas por lei.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Chiuaia Chissindo. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  315. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida por João Chiuaia Chissindo, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos, e ficará dispensado de prestar caução.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 36: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 37: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 37: Lichinga, 21 de Março de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  321. Texto do artigo, página 37: C.S.A Consultoria Agrária ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101433455, a sociedade C.S.A Consultoria Agrária Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Novembro de 2020, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 37: (Tipo, denominação e duração)
  325. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação C.S.A Consultoria Agrária — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação C.S.A Consultoria Agrária — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  333. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social principal:
  334. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços nas áreas, agrária, criação de animais, estudo na área agrária, produção agrícola, agro-pecuária;
  335. Número ou marcador, página 37: b) venda de produtos alimentares e bebidas;
  336. Número ou marcador, página 37: c) venda de produtos agrícolas, produção e venda de sementes, insumos e equipamentos agrícolas, venda de cereais, fornecimento de material de escritório, mobiliário, material informático e papelaria;
  337. Número ou marcador, página 37: d) clínica médica e serviços de emergência 24horas;
  338. Número ou marcador, página 37: e) consultas ambulatórias, internamento de curta e longa duração;
  339. Número ou marcador, página 37: f) treinamento, consultas médicas de diferentes especialidades;
  340. Número ou marcador, página 37: g) clínica veterinária;
  341. Número ou marcador, página 37: h) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  342. Número ou marcador, página 37: i) pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  343. Número ou marcador, página 37: j) venda de ouro, pedras preciosas e semi-preciosas;
  344. Número ou marcador, página 37: k) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  345. Número ou marcador, página 37: l) mediação e intermediação comercial;
  346. Número ou marcador, página 37: m) prestação de serviços nas áreas de tramitação de processos de atribuição de terra e DUAT;
  347. Número ou marcador, página 37: n) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  348. Número ou marcador, página 37: o) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação;
  349. Número ou marcador, página 37: p) canalização, serralharia, mecânica auto, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  350. Número ou marcador, página 37: q) construção civil, ferragem;
  351. Número ou marcador, página 37: r) elaboração de projectos;
  352. Número ou marcador, página 37: s) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Sousa Artur, titular do NUIT 102799380.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Carlos Sousa Artur, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  359. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
  360. Texto do artigo, página 37: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 37: Tete, 13 de Março de 2025.— O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  365. Texto do artigo, página 38: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  366. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  367. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  368. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  369. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  370. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  371. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  372. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  373. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  374. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  375. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  376. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  377. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  378. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  379. Título de secção, página 38: Delegações:
  380. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  381. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  382. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  383. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  384. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  385. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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