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Texto do artigo · p. 19 FIRMOL - Firma Operacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015946, uma entidade denominada FIRMOL - Firma Operacional —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Serafim Carlos Metuque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro T3, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100504133A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 13 de Janeiro de 2021.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação FIRMOL – Firma Operacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro T3, Rua Mikadjuine, Q.38, Casa n.º 1888 – Cidade da Matola, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente podendo por deliberação pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia (construção civil, telecomunicações, informática, electrónica, mecânica, electricidade, contabilidade e auditoria, direito, piscicultura, avicultura, ambiente, agricultura, hidráulica, pesquisa e exploração de recursos minerais, florestal); prestará, também, os serviços de consultoria, assessoria e serviços corporativos (gestão e organização de eventos gerais, desportivos, espectáculos, culturais, turismo, seminários, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas e workshops), gestão de activos (manutenção de condomínios, plantas industriais, jardins, piscinas, AVAC, limpeza geral de edifícios, publicidade, marketing e serigrafia), gestão logística e procurement: importação, exportação, distribuição, comércio geral, fornecimento de (material gráfico, material de escritório, pesticidas, madeira, mobiliário, petróleo e gás natural, comidas, carvão mineral, grafite, areias pesadas, produtos farmacêuticos, material informático, material de higiene, bebidas alcoólicas, cigarros, artigos domésticos).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Serafim Carlos Metuque, que desde já fica nomeado director-geral, competindo-lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 20 sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão reguladas pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FIRMOL - Firma Operacional ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015946, uma entidade denominada FIRMOL - Firma Operacional —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Serafim Carlos Metuque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro T3, Distrito da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100504133A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 13 de Janeiro de 2021.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação FIRMOL – Firma Operacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro T3, Rua Mikadjuine, Q.38, Casa n.º 1888 – Cidade da Matola, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente podendo por deliberação pessoal.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia (construção civil, telecomunicações, informática, electrónica, mecânica, electricidade, contabilidade e auditoria, direito, piscicultura, avicultura, ambiente, agricultura, hidráulica, pesquisa e exploração de recursos minerais, florestal); prestará, também, os serviços de consultoria, assessoria e serviços corporativos (gestão e organização de eventos gerais, desportivos, espectáculos, culturais, turismo, seminários, agenciamento de viagens, aluguer de viaturas e workshops), gestão de activos (manutenção de condomínios, plantas industriais, jardins, piscinas, AVAC, limpeza geral de edifícios, publicidade, marketing e serigrafia), gestão logística e procurement: importação, exportação, distribuição, comércio geral, fornecimento de (material gráfico, material de escritório, pesticidas, madeira, mobiliário, petróleo e gás natural, comidas, carvão mineral, grafite, areias pesadas, produtos farmacêuticos, material informático, material de higiene, bebidas alcoólicas, cigarros, artigos domésticos).
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 19: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Serafim Carlos Metuque, que desde já fica nomeado director-geral, competindo-lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer
  26. Texto do artigo, página 20: sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  29. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão reguladas pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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