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Texto do artigo · p. 34 Xpomola, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039955, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xpomola, Limitada, constituída pelos sócios: Chide Arnelo Isac, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do B.I. n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Napipine; e Berta Manuel Enes, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I. n.º 081004099995P, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Xpomola, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nampula, Bairro de Muahivire, próximo à Clínica Vossa Saúde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de passageiros e bens;
Número ou marcador · p. 35 c) consultoria em serviços de informática;
Número ou marcador · p. 35 d) serviço de climatização residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) limpeza dos edifícios;
Número ou marcador · p. 35 f) serviços de reparo e montagem (canalização, eléctrica, pintura);
Número ou marcador · p. 35 g) serviço de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 35 h) gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 35 i) ensino on-line ou presencial interactivo;
Número ou marcador · p. 35 j) serviços gráficos e serigráficos;
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria em energia renovável;
Número ou marcador · p. 35 l) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 m) consultoria em pesquisas rurais para ONG e empresas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Chide Arnelo Isac, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Berta Manuel Enes, com uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações suplementares de capital e/ ou suprimentos necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Contudo, a cessão a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Falência ou insolvência de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar tal quota mediante anuência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição de um sócio, a sua quota será transmitida aos sucessores legais, respeitando a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para vincular a sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, substabelecer ou delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores terão
Texto do artigo · p. 35 remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos, após a dedução da reserva legal, serão distribuídos proporcionalmente
Texto do artigo · p. 35 às quotas dos sócios, cabendo-lhes também a responsabilidade pelos prejuízos, na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei, seguindo os procedimentos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas serão encerrados
Texto do artigo · p. 35 a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) As omissões serão resolvidas por deliberação dos sócios ou conforme a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xpomola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039955, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xpomola, Limitada, constituída pelos sócios: Chide Arnelo Isac, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do B.I. n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Napipine; e Berta Manuel Enes, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I. n.º 081004099995P, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xpomola, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nampula, Bairro de Muahivire, próximo à Clínica Vossa Saúde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) aluguer e venda de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 35: b) transporte de passageiros e bens;
  15. Número ou marcador, página 35: c) consultoria em serviços de informática;
  16. Número ou marcador, página 35: d) serviço de climatização residencial e comercial;
  17. Número ou marcador, página 35: e) limpeza dos edifícios;
  18. Número ou marcador, página 35: f) serviços de reparo e montagem (canalização, eléctrica, pintura);
  19. Número ou marcador, página 35: g) serviço de segurança electrónica;
  20. Número ou marcador, página 35: h) gestão de resíduos;
  21. Número ou marcador, página 35: i) ensino on-line ou presencial interactivo;
  22. Número ou marcador, página 35: j) serviços gráficos e serigráficos;
  23. Número ou marcador, página 35: k) consultoria em energia renovável;
  24. Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 35: m) consultoria em pesquisas rurais para ONG e empresas.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Chide Arnelo Isac, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT
  31. Texto do artigo, página 35: (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Berta Manuel Enes, com uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações suplementares de capital e/ ou suprimentos necessários à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Contudo, a cessão a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que terão direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 35: (Falência ou insolvência de sócios)
  39. Texto do artigo, página 35: Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar tal quota mediante anuência dos restantes sócios.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Falecimento ou interdição de sócios)
  42. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição de um sócio, a sua quota será transmitida aos sucessores legais, respeitando a legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, nomeados administradores com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, substabelecer ou delegar poderes a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores terão
  49. Texto do artigo, página 35: remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer sócio.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
  55. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, após a dedução da reserva legal, serão distribuídos proporcionalmente
  56. Texto do artigo, página 35: às quotas dos sócios, cabendo-lhes também a responsabilidade pelos prejuízos, na mesma proporção.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei, seguindo os procedimentos deliberados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  62. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas serão encerrados
  63. Texto do artigo, página 35: a 31 de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 35: Três) As omissões serão resolvidas por deliberação dos sócios ou conforme a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  65. Texto do artigo, página 35: Nampula, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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