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- Texto do artigo, página 34: Xpomola, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039955, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Xpomola, Limitada, constituída pelos sócios: Chide Arnelo Isac, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador do B.I. n.º 050201877403J, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Napipine; e Berta Manuel Enes, solteira, de 25 anos de idade, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Morrumbene, portadora do B.I. n.º 081004099995P, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nampula, Bairro de Mutauanha, na qualidade de administrador, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Xpomola, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nampula, Bairro de Muahivire, próximo à Clínica Vossa Saúde, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da deliberação do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 35: b) transporte de passageiros e bens;
- Número ou marcador, página 35: c) consultoria em serviços de informática;
- Número ou marcador, página 35: d) serviço de climatização residencial e comercial;
- Número ou marcador, página 35: e) limpeza dos edifícios;
- Número ou marcador, página 35: f) serviços de reparo e montagem (canalização, eléctrica, pintura);
- Número ou marcador, página 35: g) serviço de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 35: h) gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 35: i) ensino on-line ou presencial interactivo;
- Número ou marcador, página 35: j) serviços gráficos e serigráficos;
- Número ou marcador, página 35: k) consultoria em energia renovável;
- Número ou marcador, página 35: l) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: m) consultoria em pesquisas rurais para ONG e empresas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ao objecto principal mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Chide Arnelo Isac, com uma quota no valor nominal de 24.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Berta Manuel Enes, com uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser realizadas prestações suplementares de capital e/ ou suprimentos necessários à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Contudo, a cessão a terceiros dependerá do consentimento expresso dos sócios, que terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Falência ou insolvência de sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, a sociedade poderá amortizar tal quota mediante anuência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição de um sócio, a sua quota será transmitida aos sucessores legais, respeitando a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade competem a ambos os sócios, nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para vincular a sociedade, será suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, substabelecer ou delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores terão
- Texto do artigo, página 35: remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos, após a dedução da reserva legal, serão distribuídos proporcionalmente
- Texto do artigo, página 35: às quotas dos sócios, cabendo-lhes também a responsabilidade pelos prejuízos, na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei, seguindo os procedimentos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas serão encerrados
- Texto do artigo, página 35: a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) As omissões serão resolvidas por deliberação dos sócios ou conforme a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 25 de Janeiro de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
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