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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Faizal Imobiliária e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 105033321, uma entidade denominada Faizal Imobiliária e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido a 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100025946A, emitido em Maputo, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, Av. Karl Marx n.° 1587, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Faizal Imobiliária e Serviços— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional N1, Distrito Municipal da Manhiça, n.°15, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (A sociedade tem por objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: b) actividade petrolífera;
- Número ou marcador, página 19: c) mobiliária; e
- Número ou marcador, página 19: d) outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, perfazendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Mohmed Faizal Ossman Adamo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
- Texto do artigo, página 19: caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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