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Texto do artigo · p. 18 Faizal Imobiliária e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 105033321, uma entidade denominada Faizal Imobiliária e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido a 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100025946A, emitido em Maputo, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, Av. Karl Marx n.° 1587, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Faizal Imobiliária e Serviços— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional N1, Distrito Municipal da Manhiça, n.°15, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade petrolífera;
Número ou marcador · p. 19 c) mobiliária; e
Número ou marcador · p. 19 d) outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, perfazendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Mohmed Faizal Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
Texto do artigo · p. 19 caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Faizal Imobiliária e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 105033321, uma entidade denominada Faizal Imobiliária e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, por Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido a 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100025946A, emitido em Maputo, Pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 25 de Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, Av. Karl Marx n.° 1587, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Faizal Imobiliária e Serviços— Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Estrada Nacional N1, Distrito Municipal da Manhiça, n.°15, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (A sociedade tem por objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) actividade petrolífera;
  17. Número ou marcador, página 19: c) mobiliária; e
  18. Número ou marcador, página 19: d) outros.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, perfazendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais equivalente a 100%, pertencente a único sócio, Mohmed Faizal Ossman Adamo.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohmed Faizal Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de
  26. Texto do artigo, página 19: caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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