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Texto do artigo · p. 5 Agroforlife ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação 8, tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105029751, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, titular do NUIT 401796150.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agroforlife — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: agricultura e pecuária; avicultura e silvicultura; agro-negócio; comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços; transporte; limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Ricardo Rodrigues Mussafo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101351313Q, titular do NUIT 103400430, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Rodrigues Mussafo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Agroforlife ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação 8, tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2024, registada sob NUEL 105029751, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024, titular do NUIT 401796150.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agroforlife — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na EN1, Bairro Aeroporto I, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: agricultura e pecuária; avicultura e silvicultura; agro-negócio; comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços; transporte; limpeza, fumigação e jardinagem.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Ricardo Rodrigues Mussafo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101351313Q, titular do NUIT 103400430, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Rodrigues Mussafo, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 5: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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