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Texto do artigo · p. 9 Caronell Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043143, uma entidade denominada Caronell Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato de sociedade Caronell Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102253933P, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola - Tsalala, Q.162, Célula 9.
Texto do artigo · p. 9 Segundo:Ronell Wendal da Cátia Mundomba, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104397393S, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, da Matola - Tsalala, Q.162, Célua 9, por este âmbito será representado por Rosário Cátia Massavanhane Mudomba.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adaptada a firma Caronell Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Godinho Av. Sansão Muthemba n.° 219.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: na área de papelaria e livraria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social assim distribuída:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 5.00,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronell Wendal da Cátia Mundomba.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Caronell Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043143, uma entidade denominada Caronell Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Caronell Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102253933P, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola - Tsalala, Q.162, Célula 9.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo:Ronell Wendal da Cátia Mundomba, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104397393S, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, da Matola - Tsalala, Q.162, Célua 9, por este âmbito será representado por Rosário Cátia Massavanhane Mudomba.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adaptada a firma Caronell Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Godinho Av. Sansão Muthemba n.° 219.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: na área de papelaria e livraria e outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social assim distribuída:
  21. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba;
  22. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 5.00,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronell Wendal da Cátia Mundomba.
  23. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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