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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Caronell Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043143, uma entidade denominada Caronell Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade Caronell Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102253933P, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola - Tsalala, Q.162, Célula 9.
- Texto do artigo, página 9: Segundo:Ronell Wendal da Cátia Mundomba, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104397393S, emitido em Maputo, a 5 de Março de 2021, residente em Maputo, da Matola - Tsalala, Q.162, Célua 9, por este âmbito será representado por Rosário Cátia Massavanhane Mudomba.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, constituindo uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adaptada a firma Caronell Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Godinho Av. Sansão Muthemba n.° 219.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades a prestação de serviços: na área de papelaria e livraria e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social assim distribuída:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 5.00,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 50% cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronell Wendal da Cátia Mundomba.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade pertence à sócia Rosária Cátia Massavanhane Mudomba, nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: O casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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