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Texto do artigo · p. 21 J. V – Multi Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 22 sob NUEL 105034970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. V – Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Jorge Manuel João Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 070302421582B, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presente estatuto de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação J.VMulti Services — Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Estrada n.º 1, Av. do Trabalho, perto da Meia Via, cuja duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 i) construção e reabilitação de obras, ii) manutenção e instalação eléctrica, iii) actividade de arquitectura, iv) captação e tratamento de distribuição de água,
Número ou marcador · p. 22 v) cintagem e embalagem, vi) serviços de limpeza, vii) montagem de equipamentos informáticos e reparação, viii) montagem de equipamento de frios e reparação, ix) montagem de equipamento de escritório,
Texto do artigo · p. 22 x) captação de furos de água, xi) serviços de carpintaria, xii) serviços de mecânica completa, xiii) serviços de electricidade auto, xiv) pintura e bate-chapa.
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens e serviços de:
Número ou marcador · p. 22 i) material de obras: ii) material eléctrico; iii) material de canalização; iv) material de cintagem e embalagem;
Número ou marcador · p. 22 v) material embalagem; vi) material informático; vii) material de meios frios; viii) material de escritório; ix) material de furos de água;
Texto do artigo · p. 22 x) material de carpintaria; xi) fornecimento de água potável e mineral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Jorge Manuel João Vale.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel João Vale, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes de representação a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios da sociedade, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: J. V – Multi Services ― Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 22: sob NUEL 105034970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas denominada J. V – Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Jorge Manuel João Vale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.º 070302421582B, emitido a 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Beira. É celebrado o presente estatuto de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação J.VMulti Services — Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Estrada n.º 1, Av. do Trabalho, perto da Meia Via, cuja duração é por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 22: i) construção e reabilitação de obras, ii) manutenção e instalação eléctrica, iii) actividade de arquitectura, iv) captação e tratamento de distribuição de água,
  16. Número ou marcador, página 22: v) cintagem e embalagem, vi) serviços de limpeza, vii) montagem de equipamentos informáticos e reparação, viii) montagem de equipamento de frios e reparação, ix) montagem de equipamento de escritório,
  17. Texto do artigo, página 22: x) captação de furos de água, xi) serviços de carpintaria, xii) serviços de mecânica completa, xiii) serviços de electricidade auto, xiv) pintura e bate-chapa.
  18. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços de:
  19. Número ou marcador, página 22: i) material de obras: ii) material eléctrico; iii) material de canalização; iv) material de cintagem e embalagem;
  20. Número ou marcador, página 22: v) material embalagem; vi) material informático; vii) material de meios frios; viii) material de escritório; ix) material de furos de água;
  21. Texto do artigo, página 22: x) material de carpintaria; xi) fornecimento de água potável e mineral.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota nominal de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Jorge Manuel João Vale.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Manuel João Vale, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes de representação a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios da sociedade, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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