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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Shafeen Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Shafeen Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105001688, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Shafeen Trading, Limitada. E a sua duração será por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Angola n.º 68, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: venda de viaturas automóveis, óleo lubrificante e acessórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hafiz Mahmood Ali Anjum, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Park Lahore Paquistão, residente na Av. Zimbabwe 161 Sommershield Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479824I, emitido a 1 de Dezembro de 2024; pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota de cinquenta por cento, correspondente ao valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Shafeen Mahmood, de nacionalidade paquistanesa, solteiro, maior, natural de Park Lahore, residente Av. Zimbabwe 161, Sommershield KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EQ5189162.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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