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Texto do artigo · p. 5 Agrolife, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10504596, uma entidade denominada Agrolife, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Agrolife, Sociedade Anónima, com sede no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, e meio ambiente:
Número ou marcador · p. 6 a) industrialização;
Número ou marcador · p. 6 b) processamento de produtos agro-pecuários e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 c) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 d) desenvolvimento de agronegócio;
Número ou marcador · p. 6 e) comercialização de produtos agro-pecuária e de pescado;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento e distribuição de fertilizantes, herbecidas, fungicidas e insecticidas;
Número ou marcador · p. 6 g) exportação de produtos agro-pecuária e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 h) certificação de processos e produtos agro-pecuários e de pesca;
Número ou marcador · p. 6 i) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 6 j) prestação de serviços de consultoria e formação em agro-pecuária, pesca e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 k) representação de marcas de patentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Inucêncio Joaquim Paulino e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agrolife, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10504596, uma entidade denominada Agrolife, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Agrolife, Sociedade Anónima, com sede no Bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, e meio ambiente:
  13. Número ou marcador, página 6: a) industrialização;
  14. Número ou marcador, página 6: b) processamento de produtos agro-pecuários e de pesca;
  15. Número ou marcador, página 6: c) fornecimento de insumos e equipamentos agrícolas e de pesca;
  16. Número ou marcador, página 6: d) desenvolvimento de agronegócio;
  17. Número ou marcador, página 6: e) comercialização de produtos agro-pecuária e de pescado;
  18. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento e distribuição de fertilizantes, herbecidas, fungicidas e insecticidas;
  19. Número ou marcador, página 6: g) exportação de produtos agro-pecuária e de pesca;
  20. Número ou marcador, página 6: h) certificação de processos e produtos agro-pecuários e de pesca;
  21. Número ou marcador, página 6: i) transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 6: j) prestação de serviços de consultoria e formação em agro-pecuária, pesca e meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 6: k) representação de marcas de patentes.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, todo ele realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por dez mil acções ordinárias, com o valor nominal de cinquenta meticais para cada uma.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositadas numa instituição de crédito, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, uma acção.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Inucêncio Joaquim Paulino e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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