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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ECIP Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562530, uma entidade denominada ECIP Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Beira, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, Av. Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Maputo, Residente em Matola, Bairro Matola, Q.07, Casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ECIP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Matola- H, Q. n.º 07, Casa 17, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto construção civil e manutenção.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Henrique Joia Haquirene, com uma quota de 120,000,00MT (cento vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Milton Francisco Miguel Malauene, com uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital do social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios Henrique Joia Haquirene e Milton Francisco Miguel Malauene Nhamposse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa
- Texto do artigo, página 16: de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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