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Texto do artigo · p. 15 ECIP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562530, uma entidade denominada ECIP Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Beira, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, Av. Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Maputo, Residente em Matola, Bairro Matola, Q.07, Casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ECIP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Matola- H, Q. n.º 07, Casa 17, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto construção civil e manutenção.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Henrique Joia Haquirene, com uma quota de 120,000,00MT (cento vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Milton Francisco Miguel Malauene, com uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital do social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios Henrique Joia Haquirene e Milton Francisco Miguel Malauene Nhamposse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa
Texto do artigo · p. 16 de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ECIP Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101562530, uma entidade denominada ECIP Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Beira, residente em Maputo, Bairro Alto-Mae, Av. Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Milton Francisco Miguel Malauene, natural de Maputo, Residente em Matola, Bairro Matola, Q.07, Casa 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239448Q, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ECIP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro Matola- H, Q. n.º 07, Casa 17, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto construção civil e manutenção.
  12. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT repartido da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Henrique Joia Haquirene, com uma quota de 120,000,00MT (cento vinte mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Milton Francisco Miguel Malauene, com uma quota de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital do social.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócios Henrique Joia Haquirene e Milton Francisco Miguel Malauene Nhamposse, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa
  21. Texto do artigo, página 16: de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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