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Texto do artigo · p. 28 Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação por contrato de 12 Setembro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada, sob NUEL 105033745, com a data 12 de Setembro de 2024, entre sócios:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 29 Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de 15 de Dezembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirã n.º 109, Casa n.º 11, Distrito Municipal KaMubucana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161003C, de 27 de Setembro de 2021, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Real Aguia Limpeza E Serviços, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, venda, fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, decoração, consumíveis de
Texto do artigo · p. 29 escritório, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca; outra no valor nominal de trinta e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente ao sócio Valter Walcir Custódio Dgedge, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente à sócia Kelly Karen Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma
Texto do artigo · p. 29 a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada por apenas duas assinaturas dos três sócios administradores Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 29 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação por contrato de 12 Setembro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Real Aguia Limpeza & Serviços, Limitada, sob NUEL 105033745, com a data 12 de Setembro de 2024, entre sócios:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão,
  4. Texto do artigo, página 29: Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021840B, de 15 de Dezembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: José Alberto Zunguza, solteiro, natural de Vilanculos, residente no Bairro George Dimitrov, Quarteirã n.º 109, Casa n.º 11, Distrito Municipal KaMubucana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161003C, de 27 de Setembro de 2021, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Av. Kim Il Sung, Flat 2, n.º 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Real Aguia Limpeza E Serviços, Limitada, e é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituida por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação, venda, fornecimento e prestação de serviços de limpeza, fumigação, jardinagem, decoração, consumíveis de
  15. Texto do artigo, página 29: escritório, mediação e intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca; outra no valor nominal de trinta e três mil e quatrocentos meticais, correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Zunguza, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente ao sócio Valter Walcir Custódio Dgedge, outra no valor nominal dezasseis mil e seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a 16,65% do capital social, pertencente à sócia Kelly Karen Custódio Dgedge.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  24. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma
  30. Texto do artigo, página 29: a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada por apenas duas assinaturas dos três sócios administradores Carlos Alfredo Filimone Ussaca, José Alberto Zunguza e Valter Walcir Custódio Dgedge.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 29: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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