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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TLDM Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040279, uma entidade denominada TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 32: Sociedade Anónima, com sede na Av. Samora Machel n.º 520, Prédio Primeiro de Janeiro, 8.º andar, n.º 815, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) gráfica, serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 32: c) manutenção de frios;
- Número ou marcador, página 32: d) limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por vinte e cinco mil acções ordinárias, com o valor nominal de quatro meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e Representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio
- Texto do artigo, página 32: Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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