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Texto do artigo · p. 32 TLDM Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040279, uma entidade denominada TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a firma TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Anónima, com sede na Av. Samora Machel n.º 520, Prédio Primeiro de Janeiro, 8.º andar, n.º 815, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) gráfica, serigrafia e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 c) manutenção de frios;
Número ou marcador · p. 32 d) limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por vinte e cinco mil acções ordinárias, com o valor nominal de quatro meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio
Texto do artigo · p. 32 Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TLDM Multiservice ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040279, uma entidade denominada TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a firma TLDM Multiservice — Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 32: Sociedade Anónima, com sede na Av. Samora Machel n.º 520, Prédio Primeiro de Janeiro, 8.º andar, n.º 815, Cidade da Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 32: a) gráfica, serigrafia e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de equipamentos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) manutenção de frios;
  17. Número ou marcador, página 32: d) limpeza de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, todo ele realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por vinte e cinco mil acções ordinárias, com o valor nominal de quatro meticais para cada uma.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração e Representação)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Dionisio
  33. Texto do artigo, página 32: Lote Thuzine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa caução.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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