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Texto do artigo · p. 30 SOGEC - Sociedade Gestora de Concessões ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da SOGEC Sociedade Gestora de Concessões — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que passam a reger-se pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 30 Triunfo, Rua Acordos do Incomáti n.º 1020,
Texto do artigo · p. 31 Condomínio da Vila Sol, Casa 2B, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público;
Número ou marcador · p. 31 b) inalterada;
Número ou marcador · p. 31 c) selecção, identificação e estabelecimento de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) estabelecimento de parcerias para a realização de prospeção, pesquisa de recursos minerais, exploração geológica mineira e o desenvolvimento de projectos mineiros com outras empresas nacionais ou estrangeiras, bem como a produção e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 31 e) distribuição e comercialização com importação e exportação de recursos minerais e de energia;
Número ou marcador · p. 31 f) representação de marcas, patentes e intermediação de negócios nas áreas acima referidas;
Número ou marcador · p. 31 g) estabelecimento e gestão de parcerias em área imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Dos órgãos sociais, administração e
Texto do artigo · p. 31 representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Com a excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o accionista esteja presente ou representado e se expresse a vontade de constituição da assembleia e que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as decisões do accionista, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, que serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas ao accionista com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Revogado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Revogado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade poderá proceder ao
Texto do artigo · p. 31 balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendo intermédio, e estipular, que seja feito no decurso de um exercício, adiantamento ao accionista sobre o lucro apurado nesse balanço, até a um máximo de cinquenta por cento dos resultados transitados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Inalterado. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
Texto do artigo · p. 31 Finanças em Maputo, 11 de Março de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SOGEC - Sociedade Gestora de Concessões ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da SOGEC Sociedade Gestora de Concessões — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que passam a reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro
  7. Texto do artigo, página 30: Triunfo, Rua Acordos do Incomáti n.º 1020,
  8. Texto do artigo, página 31: Condomínio da Vila Sol, Casa 2B, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
  13. Número ou marcador, página 31: a) gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público;
  14. Número ou marcador, página 31: b) inalterada;
  15. Número ou marcador, página 31: c) selecção, identificação e estabelecimento de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócios;
  16. Número ou marcador, página 31: d) estabelecimento de parcerias para a realização de prospeção, pesquisa de recursos minerais, exploração geológica mineira e o desenvolvimento de projectos mineiros com outras empresas nacionais ou estrangeiras, bem como a produção e comercialização de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 31: e) distribuição e comercialização com importação e exportação de recursos minerais e de energia;
  18. Número ou marcador, página 31: f) representação de marcas, patentes e intermediação de negócios nas áreas acima referidas;
  19. Número ou marcador, página 31: g) estabelecimento e gestão de parcerias em área imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  31. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de acções)
  34. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais, administração e
  37. Texto do artigo, página 31: representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Com a excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o accionista esteja presente ou representado e se expresse a vontade de constituição da assembleia e que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as decisões do accionista, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, que serão registadas em acta por ele assinada.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) Inalterado.
  52. Número ou marcador, página 31: Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas ao accionista com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  53. Número ou marcador, página 31: Sete) Revogado.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
  56. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
  59. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
  65. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos estabelecidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Revogado. Três) Inalterado.
  70. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade poderá proceder ao
  74. Texto do artigo, página 31: balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  75. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendo intermédio, e estipular, que seja feito no decurso de um exercício, adiantamento ao accionista sobre o lucro apurado nesse balanço, até a um máximo de cinquenta por cento dos resultados transitados.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  78. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 31: Inalterado.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 31: Inalterado. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
  87. Texto do artigo, página 31: Finanças em Maputo, 11 de Março de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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