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- Texto do artigo, página 30: SOGEC - Sociedade Gestora de Concessões ― Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados parcialmente os estatutos da SOGEC Sociedade Gestora de Concessões — Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima, que passam a reger-se pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro
- Texto do artigo, página 30: Triunfo, Rua Acordos do Incomáti n.º 1020,
- Texto do artigo, página 31: Condomínio da Vila Sol, Casa 2B, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: a) gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público;
- Número ou marcador, página 31: b) inalterada;
- Número ou marcador, página 31: c) selecção, identificação e estabelecimento de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) estabelecimento de parcerias para a realização de prospeção, pesquisa de recursos minerais, exploração geológica mineira e o desenvolvimento de projectos mineiros com outras empresas nacionais ou estrangeiras, bem como a produção e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 31: e) distribuição e comercialização com importação e exportação de recursos minerais e de energia;
- Número ou marcador, página 31: f) representação de marcas, patentes e intermediação de negócios nas áreas acima referidas;
- Número ou marcador, página 31: g) estabelecimento e gestão de parcerias em área imobiliária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de acções)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos órgãos sociais, administração e
- Texto do artigo, página 31: representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com a excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandato individual de quatro anos, podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 31: Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o accionista esteja presente ou representado e se expresse a vontade de constituição da assembleia e que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as decisões do accionista, de natureza igual às deliberações da Assembleia Geral, que serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas ao accionista com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Revogado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Revogado. Três) Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade poderá proceder ao
- Texto do artigo, página 31: balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendo intermédio, e estipular, que seja feito no decurso de um exercício, adiantamento ao accionista sobre o lucro apurado nesse balanço, até a um máximo de cinquenta por cento dos resultados transitados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Inalterado. Cartório Notarial Privativo do Ministério das
- Texto do artigo, página 31: Finanças em Maputo, 11 de Março de 2025. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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