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- Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Terra, Limitada, sito no Bairro de Matundo, Cidade de Tete, Parcela n.º 13485, Província de Tete, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101463761, constituída a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) que o sócia Helena Samissone Jone Tomás detinha, na referida sociedade, que cede a favor do sócio Faruk Fernando Amade, e e o sócio Alberto João, cedido na totalidade a sua quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), a favor do sócio Faruk Fernando Amade, passsando este a a deter uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: A posterior o sócio Faruk Fernando Amade, decidiu dividir, ceder a sua quota, em duas partes iguais, uma reserva para si, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e a outra no mesmo valor que cede a a favor de Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, tendo cedido uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: As sócias Helena Samissone Jone Tomás e Adaya Francisco Gimo renunciaram ao cargo de administradoras, tendo sido nomeada a sócia Eza Alexandra Jemusse Simbe Tomás, para o cargo de admnistradora.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, são alterados parcialmente os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Faruk Fernando Amade, titular de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil e meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Eza Alexandre Jemusse Simbe Tomás, casada com Jacinto Jorge Tomás, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100956639M, emitido peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 114892637.
- Texto do artigo, página 13: ...................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com ou sem remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Março de 2025.— O Técnico, Ilegível.
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