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Texto do artigo · p. 11 Club Dois Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão parcial de quotas e alteação do pacto social, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027558, na presença dos sócios: Theunis Johannes Reynolds, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial das quotas dos sócios: Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 12 nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em dividir as suas quotas em duas partes desiguais cada, sendo uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, que cada sócio reserva para si, a outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que cada sócio decidiu ceder para o sócio Theunis Johannes Reynolds, o qual manifestou interesse em adquiri-las.
Texto do artigo · p. 12 Por sua vez, Theunis Johannes Reynolds, declarou que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao segundo e último ponto da agenda, tendo em conta a deliberação já tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Dois). Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 12 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia de Zembe, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867B, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301520074N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Julho de 2022, residente na Costa do Sol, KaMavota, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Amós Antonio Manjate, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Quarto: Carmenia Antonio Manjate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Quinto: António Jeremias Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105095930B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Sexto:Filomena António Manjate Mucambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143575F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Sétimo: Ivan Paulo Antonio Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403440S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Oitavo: Alfredo Natal Simango, casado, natural de Inharingue-Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803385N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Nono: João José Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo: Armindo Zacarias Novoano Calave, solteiro, natural de Mudubua-Ilè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202460619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Julho de dois mil e dezassete, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo primeiro: Anabela da Piedade Manhiça Matangala, casada, natural de Xai-xaigaza, de nacionalidade moçambicana, poratadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239685B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Décimo segundo: Inácio Filomeno da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239151B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de Dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Décimo terceiro: Agro-Manica, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída pela escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 113 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 15 deste Cartório Notarial e publicada no Boletim da República, de 22 de Novembro de 2022, III-Série, n.º 225, titular do NUIT 400731004, detentor de 400 (quatrocentas) acções, equivalente a 2% (dois por cento) correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Companhia de Zembe, Lda., com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas iguais de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Cecília Francisco Chicala e Amós António Manjate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representados em cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram unanimemente, em transformar a sociedade Companhia de Zembe, Limitada em Companhia de Zembe, SA, admitir dez novos sócios e em
Texto do artigo · p. 13 aumentar o actual capital social da sociedade dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), a sua distribuição. Esta admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 13 Pelos novos sócios foi dito que aceitam a sua admissão.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO)
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Companhia de Zembe, SA, tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Posto Administrativo de Chimoio, Província de Manica, por força da nova divisão administrativa e territorial, podendo por deliberação, os sócios reunidos em Assembleia Geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO)
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de valor nominal de 15.600 (quinze mil e seiscentos), ações, equivalente a 78% (setenta e oito), por cento do capital social, pertencente ao accionista António Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 13 b) seis quotas iguais, de valores nominais de 400 (quatrocentas), acções cada, o equivalente a 2% (dois por cento) cada, do capital social, pertencentes aos accionistas Cecília Francisco Chicala, Amós António Jeremias Manjate; Carmenia António Manjate, António Jeremias Manjate Júnior e; Filomena António Manjate Mucambe e Agro-Manica, Lda, respectivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de valor nominal de 1000 (mil), ações, equivalente a 5% (cinco), por cento do capital social, pertencente ao acionista Ivan Paulo António Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 13 d) cinco quotas iguais, de valor nominal de 200 (duzentas), acções cada, equivalente a 1% (um), por cento do capital social, pertencente aos accionistas Alfredo Natal Simango, João José Chauque; Armindo Novoano; Anabela da Piedade
Texto do artigo · p. 13 Manhiça Matangala, Inácio Filomeno da Conceição Pereira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quarto) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 (
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo administrador único, António Jeremias Manjate, com poderes executivos, e para efeitos de vinculação da mesma, bastará e fica obrigada pela sua única assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Club Dois Guinjata, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da cessão parcial de quotas e alteação do pacto social, aos treze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, na sua sede social sita em Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Club Dois Guinjata, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027558, na presença dos sócios: Theunis Johannes Reynolds, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão parcial das quotas dos sócios: Hermanus Stephanus Niemandt, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; Lionel Fisher, detentor de uma quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e Theunis Frederik Jakobus Steyn, detentor de uma quota no valor
  4. Texto do artigo, página 12: nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, em dividir as suas quotas em duas partes desiguais cada, sendo uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, que cada sócio reserva para si, a outra no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que cada sócio decidiu ceder para o sócio Theunis Johannes Reynolds, o qual manifestou interesse em adquiri-las.
  5. Texto do artigo, página 12: Por sua vez, Theunis Johannes Reynolds, declarou que aceita estas cessões nos termos aqui deliberados.
  6. Texto do artigo, página 12: Quanto ao segundo e último ponto da agenda, tendo em conta a deliberação já tomada, os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Theunis Johannes Reynolds, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Hermanus Stephanus Niemandt, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Lionel Fisher, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Theunis Frederik Jakobus Steyn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 12: Dois). Em tudo que não foi expressamente alterado,
  16. Texto do artigo, página 12: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 19 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 12: Companhia de Zembe, Sociedade Anónima
  19. Texto do artigo, página 12: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  20. Texto do artigo, página 12: Primeiro: António Jeremias Manjate, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805867B, emitido a oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  21. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cecília Francisco Chicala, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301520074N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quatro de Julho de 2022, residente na Costa do Sol, KaMavota, em Maputo.
  22. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Amós Antonio Manjate, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393738F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 12: Quarto: Carmenia Antonio Manjate, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403438C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 12: Quinto: António Jeremias Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105095930B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 12: Sexto:Filomena António Manjate Mucambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143575F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a onze de Dezembro de dois mil e vinte, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 12: Sétimo: Ivan Paulo Antonio Manjate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403440S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, residente em kaMpfumo, Cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 12: Oitavo: Alfredo Natal Simango, casado, natural de Inharingue-Machanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803385N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  28. Texto do artigo, página 12: Nono: João José Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102737621P,
  29. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  30. Texto do artigo, página 12: Décimo: Armindo Zacarias Novoano Calave, solteiro, natural de Mudubua-Ilè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040202460619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte de Julho de dois mil e dezassete, residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
  31. Texto do artigo, página 12: Décimo primeiro: Anabela da Piedade Manhiça Matangala, casada, natural de Xai-xaigaza, de nacionalidade moçambicana, poratadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239685B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 12: Décimo segundo: Inácio Filomeno da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239151B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Junho de Dois mil e catorze, residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  33. Texto do artigo, página 12: Décimo terceiro: Agro-Manica, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, constituída pela escritura pública de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 113 a 119, do livro de notas para escrituras diversas n.º 15 deste Cartório Notarial e publicada no Boletim da República, de 22 de Novembro de 2022, III-Série, n.º 225, titular do NUIT 400731004, detentor de 400 (quatrocentas) acções, equivalente a 2% (dois por cento) correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) do capital social.
  34. Texto do artigo, página 12: Pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes, foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Companhia de Zembe, Lda., com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jeremias Manjate e duas quotas iguais de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Cecília Francisco Chicala e Amós António Manjate, respectivamente.
  35. Texto do artigo, página 12: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representados em cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, os sócios deliberaram unanimemente, em transformar a sociedade Companhia de Zembe, Limitada em Companhia de Zembe, SA, admitir dez novos sócios e em
  36. Texto do artigo, página 13: aumentar o actual capital social da sociedade dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), a sua distribuição. Esta admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações.
  37. Texto do artigo, página 13: Pelos novos sócios foi dito que aceitam a sua admissão.
  38. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 13: (
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO)
  41. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Companhia de Zembe, SA, tem a sua sede no Distrito de Chimoio, Posto Administrativo de Chimoio, Província de Manica, por força da nova divisão administrativa e territorial, podendo por deliberação, os sócios reunidos em Assembleia Geral estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  43. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  44. Texto do artigo, página 13: (
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO)
  46. Texto do artigo, página 13: (Capital social e distribuição de quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de onze quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de valor nominal de 15.600 (quinze mil e seiscentos), ações, equivalente a 78% (setenta e oito), por cento do capital social, pertencente ao accionista António Jeremias Manjate;
  49. Número ou marcador, página 13: b) seis quotas iguais, de valores nominais de 400 (quatrocentas), acções cada, o equivalente a 2% (dois por cento) cada, do capital social, pertencentes aos accionistas Cecília Francisco Chicala, Amós António Jeremias Manjate; Carmenia António Manjate, António Jeremias Manjate Júnior e; Filomena António Manjate Mucambe e Agro-Manica, Lda, respectivamente;
  50. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de valor nominal de 1000 (mil), ações, equivalente a 5% (cinco), por cento do capital social, pertencente ao acionista Ivan Paulo António Jeremias Manjate;
  51. Número ou marcador, página 13: d) cinco quotas iguais, de valor nominal de 200 (duzentas), acções cada, equivalente a 1% (um), por cento do capital social, pertencente aos accionistas Alfredo Natal Simango, João José Chauque; Armindo Novoano; Anabela da Piedade
  52. Texto do artigo, página 13: Manhiça Matangala, Inácio Filomeno da Conceição Pereira, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quarto) Inalterado.
  54. Texto do artigo, página 13: (
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO)
  56. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  57. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo administrador único, António Jeremias Manjate, com poderes executivos, e para efeitos de vinculação da mesma, bastará e fica obrigada pela sua única assinatura.
  58. Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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