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Texto do artigo · p. 27 Nemanike e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040296, a sociedade denominada Nemanike e Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Neide da Maria Nikel Machava, filha de Domingos Alberto Machava e de Celina Américo Sigulha, natural de Manhiça - Maputo, de 20 anos de idade, nascida a quatro de Março de dois mil e quatro, solteira, residente no 2.º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090206602548M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Domingos Alberto Machava, filho de Alberto Machava e de Maria Fulane, de 62 anos de idade, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e três, casado, residente no 2.º Bairo da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100304914M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai-Gaza, aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nemanike e Service, Limitada, com sede na Vila Municipal da Macia, 2.º Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no País e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem com obejecto:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de material de consumo para escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de material consumo para informática;
Número ou marcador · p. 28 d) fornecimento de material de limpeza, higiene e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) implantação de marcos;
Número ou marcador · p. 28 g) lavagem e lubrificação de veículos;
Número ou marcador · p. 28 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Neide
Texto do artigo · p. 28 da Maria Nikel Machava, com uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Domingos Alberto Machava, com uma quota de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Neide da Maria Nikel Machava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Nemanike e Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040296, a sociedade denominada Nemanike e Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Neide da Maria Nikel Machava, filha de Domingos Alberto Machava e de Celina Américo Sigulha, natural de Manhiça - Maputo, de 20 anos de idade, nascida a quatro de Março de dois mil e quatro, solteira, residente no 2.º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090206602548M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Domingos Alberto Machava, filho de Alberto Machava e de Maria Fulane, de 62 anos de idade, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e três, casado, residente no 2.º Bairo da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100304914M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai-Gaza, aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nemanike e Service, Limitada, com sede na Vila Municipal da Macia, 2.º Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no País e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com obejecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de consumo para escritório;
  16. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material consumo para informática;
  17. Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de material de limpeza, higiene e mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 28: e) venda de acessórios de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 28: f) implantação de marcos;
  20. Número ou marcador, página 28: g) lavagem e lubrificação de veículos;
  21. Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Neide
  26. Texto do artigo, página 28: da Maria Nikel Machava, com uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Domingos Alberto Machava, com uma quota de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Neide da Maria Nikel Machava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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