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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Nemanike e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105040296, a sociedade denominada Nemanike e Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Neide da Maria Nikel Machava, filha de Domingos Alberto Machava e de Celina Américo Sigulha, natural de Manhiça - Maputo, de 20 anos de idade, nascida a quatro de Março de dois mil e quatro, solteira, residente no 2.º Bairro da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090206602548M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, a onze de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Domingos Alberto Machava, filho de Alberto Machava e de Maria Fulane, de 62 anos de idade, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e três, casado, residente no 2.º Bairo da Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza, portador do B.I. n.º 090100304914M, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai-Gaza, aos vinte e três de Setembro de dois mil e vinte. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nemanike e Service, Limitada, com sede na Vila Municipal da Macia, 2.º Bairro, Distrito de Bilene, Província de Gaza. Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir representações e/ou filiais no País e no estrangeiro, bem como, transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com obejecto:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de consumo para escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de material consumo para informática;
- Número ou marcador, página 28: d) fornecimento de material de limpeza, higiene e mobiliário;
- Número ou marcador, página 28: e) venda de acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 28: f) implantação de marcos;
- Número ou marcador, página 28: g) lavagem e lubrificação de veículos;
- Número ou marcador, página 28: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Neide
- Texto do artigo, página 28: da Maria Nikel Machava, com uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Domingos Alberto Machava, com uma quota de cento setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Neide da Maria Nikel Machava, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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