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Texto do artigo · p. 34 Winez Supermercados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043161, uma entidade denominada Winez Supermercados, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Didier Sagatwa, casado, em comunhão de bens, com Claudine Uwineza, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00000773, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 10 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2025, em Maputo, representado como primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Claudine Uwineza, casada, em comunhão de bens, com Didier Sagatwa, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 520-0000012, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 21 de Outubro de 2021 a 21 de Outubro de 2024, em Maputo, representado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Winez Supermercados, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Infulene – Intaka, número trinta, Quarteirão número doze, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) talho e charcutaria;
Número ou marcador · p. 34 c) padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de electrodomésticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ;
Número ou marcador · p. 34 g) representação comercial e; f) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Didier Sagatwa e Claudine Uwineza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante sócia Claudine Uwineza, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Winez Supermercados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043161, uma entidade denominada Winez Supermercados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Didier Sagatwa, casado, em comunhão de bens, com Claudine Uwineza, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00000773, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 10 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2025, em Maputo, representado como primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Claudine Uwineza, casada, em comunhão de bens, com Didier Sagatwa, natural de Burundi, de nacionalidade burundesa, residente na Rua n.º 04, Casa n.º 367, Q. 60, Bairro de Hulene A, Cidade de Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 520-0000012, emitido pelo INAR – Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados, validade de 21 de Outubro de 2021 a 21 de Outubro de 2024, em Maputo, representado como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Winez Supermercados, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Infulene – Intaka, número trinta, Quarteirão número doze, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 34: a) venda de diversos produtos de mercearia a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 34: b) talho e charcutaria;
  18. Número ou marcador, página 34: c) padaria e pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 34: d) venda de electrodomésticos e electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 34: f) participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ;
  22. Número ou marcador, página 34: g) representação comercial e; f) representação de marcas.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, ou seja, cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencente aos sócios Didier Sagatwa e Claudine Uwineza, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante sócia Claudine Uwineza, como administradora e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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