Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Heavy Machines & Equipment, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
- Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Heavy Machines & Equipment, Limitada constituída pelos sócios: Hélder Mateus Macaneta, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100933474N, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Bloco 1, Distrito de Nacala-Porto; e Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100764025, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central -Limoeiros 321, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Heavy Machines & Equipment, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto aluguer de máquinas pesadas e equipamentos industriais; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; perfuração e captação de água; drilling; captação, tratamento e distribuição de água.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta; uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam, respetivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hélder Mateus
- Texto do artigo, página 21: Macaneta e Mahomed Ashfak Abacassam, que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.