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Texto do artigo · p. 20 Heavy Machines & Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
Texto do artigo · p. 20 das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Heavy Machines & Equipment, Limitada constituída pelos sócios: Hélder Mateus Macaneta, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100933474N, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Bloco 1, Distrito de Nacala-Porto; e Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100764025, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central -Limoeiros 321, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Heavy Machines & Equipment, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto aluguer de máquinas pesadas e equipamentos industriais; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; perfuração e captação de água; drilling; captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta; uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam, respetivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hélder Mateus
Texto do artigo · p. 21 Macaneta e Mahomed Ashfak Abacassam, que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Heavy Machines & Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória
  3. Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042175, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Heavy Machines & Equipment, Limitada constituída pelos sócios: Hélder Mateus Macaneta, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100933474N, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Bloco 1, Distrito de Nacala-Porto; e Mahomed Ashfak Abacassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do B.I. n.° 030100764025, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Central -Limoeiros 321, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Heavy Machines & Equipment, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto aluguer de máquinas pesadas e equipamentos industriais; aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; perfuração e captação de água; drilling; captação, tratamento e distribuição de água.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Mateus Macaneta; uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ashfak Abacassam, respetivamente.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Hélder Mateus
  16. Texto do artigo, página 21: Macaneta e Mahomed Ashfak Abacassam, que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  18. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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