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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moztrans Logística, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105037747, uma entidade denominada Moztrans Logística, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Moztrans Logística, Sociedade Anónima, constituída sob
- Texto do artigo, página 26: forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais: transporte e logística de cargas secas e líquidas; consultoria em gestão de diferentes áreas de actividades económicas e sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos accionistas em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por dez mil acções, ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma distribuídas entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, a Direcção Geral; a Auditoria Interna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios e dirigida por um presidente eleito por este órgão, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne:
- Número ou marcador, página 26: a) no primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras matérias;
- Número ou marcador, página 26: b) extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída:
- Número ou marcador, página 26: a) em primeira convocação, quando presente o Presidente da Assembleia Geral e outros membros presentes ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 26: b) em segunda convocatória, quando presentes dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 27: constituição de reserva legal; investimentos; o remanescente é distribuído por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de conflitos e omissões)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de litígios recorre-se:
- Número ou marcador, página 27: a) ao consenso entre as partes;
- Número ou marcador, página 27: b) ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no País.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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