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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EZA Consulting Hub ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, Cidade de Maputo, sob NUEL 105035307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pela legislação aplicável e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação EZA Consulting Hub — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa da Azurara, n.º 21, Bairro da Sommerchield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para
- Texto do artigo, página 18: negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única, bem como o administrador único por este nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única, Esménia Benilde Martins Zacarias, fica desde já, nomeada administradora única da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O ano financeiro coincide com o ano civil, que inicia a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Março 2025. — O Técnico, Ilegível.
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