Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Microgenius Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da Microgenius Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Rua Samuel Dabula Nkumbula, n.º 53, 1.º andar, matriculada sob NUEL 100516411, deliberam aumento do capital social, passando de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 25: Em consequência fica alterada a redação do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerarios, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Nazimo Daúde Mussa, 60% (sessenta por cento), correspondente a 6.000. 000,00MT (seis milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Joaquim Jorge, 40% (quarenta por cento), correspondente a 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social só poderá ser alterado por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, devendo os critérios e os seus limites, a serem definidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.