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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Guilmac, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630494, uma entidade denominada Guilmac, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A Guilmac, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Manuel António Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264392C, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 7: Manuel Júlio Colelane, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189460I, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. Pelo, presente contrato de sociedade autor-
- Texto do artigo, página 7: gam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de Guilmac, Limitada, com sede na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão cinco, Município da Matola, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 7: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 7: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área gráfica e venda de material de escritório.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 7: QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa à soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: a) Manuel António Cuco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 7: b) Manuel Júlio Colelane, com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 7: SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Texto do artigo, página 7: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel António Cuco, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Texto do artigo, página 7: NONO
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 7: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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