III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2015
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, è reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Unidade, na localidade de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi, 10 de Junho de 2015. O Chefe do Posto, Bernardo Vasco Muiambo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Não Recua, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, è reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Não Recua, na localidade de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi, 10 de Junho de 2015. O Chefe do Posto, Bernardo Vasco Muiambo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Certifico que um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, com sede em Tlokola, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, Juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, e em observância aos dispostos no artigo 31 n.ºs 1, 2, e 3 do Decreto-Lei n.º 10/99 de 7 de Julho, e artigo 24 n.º 1 a) da Lei n.º 19/97, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, em Tlokola, Posto Administrativo de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi, 17 de Junho de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Vasco Muiambo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 5 do n.º 1 Decreto n.º 2/2006 de 3 de Maio, reconheço a Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela, sedeada em Chacane, localidade de Chacane para desenvolver actividades agrícolas.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Maio de 2015. — O Administrador, Daly Assumane Kumanda.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Choupal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615533, uma entidade Escola de Condução Choupal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Fátima Saide Abdala Aly, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136560M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove, primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Choupal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte Cinco de Junho B, quarteirão trinta e três Rua D casa número duzentos e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação de condutores de veículos automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 2: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 2: c) Reciclagem de condutores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ao seu objecto principal desde que solicite autorização as entidade competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Fátima Saide Abdala Aly, com o valor total de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com o valor total de cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente, ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente que desde já é nomeada a senhora Fátima Saide Abdala Aly, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 3: i) Cessão de quotas; ii) Transformação da Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, para Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. iii) Alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência da operada cessão de quotas, transformação é por este meio alterado integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pela sócia única a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, décimo primeiro andar, flat quarenta e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais correspondente a uma quota única pertencente à sócia Sheila Tatiana de Menezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia Única, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única ou nos termos que forem por esta decididos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 4: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, SARL (CCJFS)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade e acta do dia nove de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se à alteração do objecto social, da sede e alteração parcial do pacto social na sociedade Companhia Comercial João Ferreira dos Santos, SARL (CCJFS), sociedade com sede em Nampula,
- Texto do artigo, página 4: com o capital social de dez milhões de meticais matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Nampula sob o n.º 249, titular do NUIT 400027597, cidade de Nampula, e assim as redacções dos artigos segundo, terceiro e quinto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Alteração da sede da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, número cinco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviço de intermediação imobiliária, gestão de imóveis próprios e alheios, compra e venda e demais formas de aquisição e alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica e a actividade de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 4: c) Edificação e exploração de estabelecimentos hoteleiros, de alojamento turístico, de restauração e similares;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Actualização do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, e realizado é de dez milhões
- Texto do artigo, página 4: de meticais, representado por um milhão de acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Texto do artigo, página 4: Toda demais redacção não alterada mantém-se em vigor conforme os estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: FT Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariados do primeiro cartório notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: FT Holdings, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fontes Pereira de Melo número cento e sessenta e dois, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultorias diversas;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Cinco quotas de cinco mil meticais cada, subscritas por, Fernando José Maússe, Celestino Fernando Maússe, Iolanda Esperança Maússe, Etelvina Natália Maússe, Teresa Francisca Maússe correspondentes a vinte por cento, do capital social cada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com
- Texto do artigo, página 5: a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 5: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados os senhores Fernando José Maússe como director-geral e, Etelvina Natália Maússe, como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e nótario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre João Pedro, Sérgio João Pedro e João Pedro Júnior, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, na rua Dom Alexandre, casa número treze, sita na província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, do sócio João Pedro, correspondendo a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio Sérgio João Pedro, correspondendo cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio João Pedro Júnior, correspondendo cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio João Pedro que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Guilmac, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100630494, uma entidade denominada Guilmac, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A Guilmac, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Manuel António Cuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264392C, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 7: Manuel Júlio Colelane, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189460I, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. Pelo, presente contrato de sociedade autor-
- Texto do artigo, página 7: gam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de Guilmac, Limitada, com sede na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão cinco, Município da Matola, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 7: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 7: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área gráfica e venda de material de escritório.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 7: QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa à soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: a) Manuel António Cuco, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 7: b) Manuel Júlio Colelane, com uma quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Texto do artigo, página 7: SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Texto do artigo, página 7: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Manuel António Cuco, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 7: OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Texto do artigo, página 7: NONO
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 7: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Crossroads Distribution, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a quinze de Dezembro de dois mil e catorze, constante da acta com a mesma data, as sócias deliberaram a cessão de quota e saída de sócia primitiva.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da operada cessão de quota, é assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à Skynet South Africa (Proprietary), Limited; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à Skynet Worldwide Express (Proprietary), Limited.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: IDA´S Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e oito a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominacao
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de IDA´S Construções, limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A IDA´S Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Narciso Pedro, cidade de Maxixe,
- Texto do artigo, página 8: podendo criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) A execução de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e quarenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de trezentos oitenta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Armando Chissico;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e seis mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
- Texto do artigo, página 8: dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
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- Despacho Governo do Distrito de Guijá
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