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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Gabi & AI Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631318, uma entidade denominada Gabi & AI Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Cidália da Luz Albino Vaz da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249020F, emitido aos três de Junho de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Sengundo. Manuel Pereira Alves casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Júlia Moreira Alves, natural de Vila Nova Gaia-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10PT00071097M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gabi & AL Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Rainha Satanta número cinco rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Montagem de tetos falsos;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e um mil meticais subscrita pelo sócio
- Texto do artigo, página 23: Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva e outra quota no valor de duzentos e quarenta e nome mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Pereira Alves.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 24: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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