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Texto do artigo · p. 23 Gabi & AI Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631318, uma entidade denominada Gabi & AI Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Cidália da Luz Albino Vaz da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249020F, emitido aos três de Junho de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Sengundo. Manuel Pereira Alves casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Júlia Moreira Alves, natural de Vila Nova Gaia-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10PT00071097M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gabi & AL Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Rainha Satanta número cinco rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de tetos falsos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e um mil meticais subscrita pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva e outra quota no valor de duzentos e quarenta e nome mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Pereira Alves.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 24 dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gabi & AI Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631318, uma entidade denominada Gabi & AI Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Cidália da Luz Albino Vaz da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249020F, emitido aos três de Junho de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Sengundo. Manuel Pereira Alves casado em regime de comunhão de bens com a senhora Maria Júlia Moreira Alves, natural de Vila Nova Gaia-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10PT00071097M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gabi & AL Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Rainha Satanta número cinco rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil no geral;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Reabilitação de imóveis, carpintaria, canalização, electricidade;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de tetos falsos;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos e outros serviços pessoais.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e um mil meticais subscrita pelo sócio
  24. Texto do artigo, página 23: Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva e outra quota no valor de duzentos e quarenta e nome mil meticais, subscrita pelo sócio Manuel Pereira Alves.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Gerência
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Gabriel Alberto Joaquim Tavares da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  46. Texto do artigo, página 24: dade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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