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Texto do artigo · p. 17 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100571447, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Tayanna Serviços, Limitada, entre Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Geoffrey Percy Davis, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 761329597, emitido quinze de Abril de dois mil e onze, em Zimbabwe, residente Harare, de Michael Raymond Davis, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 761202724, emitido ao dezanove de Maio de dois mil e sete, em Harare, residente em Harare e de Alan Mckinney, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091224, emitido aovinte e oito de Junho de dois mil e treze, na África do Sul, e Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104460034B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 17 Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tayanna Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos, movéis e imóveis, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Geoffrey Percy Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Michael Raymond Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Alan Mckinney, subscreve uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado
Texto do artigo · p. 18 autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Alan Mckinney e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, três de Julho de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Tayanna Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100571447, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Tayanna Serviços, Limitada, entre Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível Galp-Tangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete, que outorga em representação de Geoffrey Percy Davis, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 761329597, emitido quinze de Abril de dois mil e onze, em Zimbabwe, residente Harare, de Michael Raymond Davis, casado, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º 761202724, emitido ao dezanove de Maio de dois mil e sete, em Harare, residente em Harare e de Alan Mckinney, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091224, emitido aovinte e oito de Junho de dois mil e treze, na África do Sul, e Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104460034B, emitido aos onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Tayanna Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de aluguer de bens, equipamentos, movéis e imóveis, construção civil, serviços de engenharia, saneamento básico, tratamento de água, obras públicas e privadas, e entre outras actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 18: a) Geoffrey Percy Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 18: b) Michael Raymond Davis, subscreve uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e sete, cinco por cento, do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 18: c) Alan Mckinney, subscreve uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 18: d) Flávio Leonel Desai de Abreu Lopes, subscreve uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento, do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado
  31. Texto do artigo, página 18: autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 18: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Competências da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 18: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  64. Número ou marcador, página 18: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por três administradores, nomeadamente, Michael Raymond Davis, Alan Mckinney e Geoffrey Percy Davis, como membros do conselho de administração, sendo o último eleito como presidente.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por três anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois dos administradores;
  81. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 19: (Fiscal único)
  84. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  97. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, três de Julho de dois mil e quinze. —
  103. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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