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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: The Groove Makers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613067, uma sociedade denominada The Groove Makers – Sociedade Unipessola, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, Hélio Pedro Sixpence, solteiro, maior, natural de Biri-Biri, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100167078Q, emitido aos vinte cinco de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Registo Civil em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de The Groove Makers – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 22: Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 22: b) Tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de material musical, informático e de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de propriedade imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: e) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 22: f) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 22: g) Marketing e projetos de planeamento;
- Número ou marcador, página 22: h) Elaboração, avaliação e gestão de projetos de investimento;
- Número ou marcador, página 22: i) Consultoria as PME’s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
- Número ou marcador, página 22: j) Gestão de projetos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
- Número ou marcador, página 22: k) Desenvolvimento organizacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Hélio Pedro Sixpence, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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