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Texto do artigo · p. 3 Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios:
Texto do artigo · p. 3 i) Cessão de quotas; ii) Transformação da Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, para Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. iii) Alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência da operada cessão de quotas, transformação é por este meio alterado integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos termos definidos pela sócia única a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, décimo primeiro andar, flat quarenta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais correspondente a uma quota única pertencente à sócia Sheila Tatiana de Menezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia Única, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única ou nos termos que forem por esta decididos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sócia única detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sócia única nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 4 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão, dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 4 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 3: i) Cessão de quotas; ii) Transformação da Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, para Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. iii) Alteração integral dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 3: Que em consequência da operada cessão de quotas, transformação é por este meio alterado integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pela sócia única a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, décimo primeiro andar, flat quarenta e um, em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais correspondente a uma quota única pertencente à sócia Sheila Tatiana de Menezes.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital social)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia Única, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única ou nos termos que forem por esta decididos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos associados
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Formas de admissão)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  49. Texto do artigo, página 4: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela sócia única.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Fusão, dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 4: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  53. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
  54. Texto do artigo, página 4: — A Técnica, Ilegível.
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