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- Texto do artigo, página 3: Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diverso número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Julho de dois mil e quinze, foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 3: i) Cessão de quotas; ii) Transformação da Menezes, Espada e Serra – Sociedade de Advogados, Limitada, para Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada. iii) Alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência da operada cessão de quotas, transformação é por este meio alterado integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Menezes e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos termos definidos pela sócia única a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e sessenta e cinco, décimo primeiro andar, flat quarenta e um, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais correspondente a uma quota única pertencente à sócia Sheila Tatiana de Menezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia Única, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única ou nos termos que forem por esta decididos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sócia única detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia única nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados prestarão serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como aos demais normativos, e ainda, às regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, no regulamento da carreira profissional e noutros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 4: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela sócia única.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — A Técnica, Ilegível.
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