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Texto do artigo · p. 4 FT Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariados do primeiro cartório notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 FT Holdings, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fontes Pereira de Melo número cento e sessenta e dois, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 5 Cinco quotas de cinco mil meticais cada, subscritas por, Fernando José Maússe, Celestino Fernando Maússe, Iolanda Esperança Maússe, Etelvina Natália Maússe, Teresa Francisca Maússe correspondentes a vinte por cento, do capital social cada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 5 d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com
Texto do artigo · p. 5 a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 5 ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do cada capital respectivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados os senhores Fernando José Maússe como director-geral e, Etelvina Natália Maússe, como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: FT Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e dois a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariados do primeiro cartório notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: FT Holdings, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fontes Pereira de Melo número cento e sessenta e dois, Maputo, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Consultorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Agenciamentos.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Participação em empreendimentos)
  22. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente á soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 5: Cinco quotas de cinco mil meticais cada, subscritas por, Fernando José Maússe, Celestino Fernando Maússe, Iolanda Esperança Maússe, Etelvina Natália Maússe, Teresa Francisca Maússe correspondentes a vinte por cento, do capital social cada.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder á sociedade os suprimentos do que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 5: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com
  54. Texto do artigo, página 5: a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Texto do artigo, página 5: ARTIIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do cada capital respectivo.
  62. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Outras alterações aos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  68. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade é exercida por um director-geral e um gerente, ficando desde já nomeados os senhores Fernando José Maússe como director-geral e, Etelvina Natália Maússe, como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 6: (Balanço e sua aplicação)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, quinze de Julho de dois mil
  88. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
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