III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2015

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Armando Chissico, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 8 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 8 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 8 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 8 É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 8 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
Texto do artigo · p. 9 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629569, uma entidade denominada Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Única. Nhelete José Mondlana, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de José Fernando Mondlane e de Rossana Daude Nala, nascido aos dezoito de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, residente na rua das Aleurites, número setenta e quatro, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, portador do Passaporte n.º 10AA14261, de vinte e seis de Setembro de dois mil e dez, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número oitenta e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, transportes, eventos, decorações, importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Nhelete José Mondlana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nhelete José Mondlana, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629569, uma entidade denominada Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Domingos Ferreira Correia, de nacionalidade portuguesa, divorciado, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios, titular do DIRE n.º 11PT00028928I, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na Avenida cinco de Fevereiro, número novecentos e sessenta e quatro, no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Fernando Andrade Fazenda, natural de Manhiça, casado com Jovita Narciso Matos sob o regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade, na Avenida keneth Kaunda, número quinhentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999154I, emitido em Maputo, em vinte e oito de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada, que a adopta a firma Mozimo, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número vinte e dois, porta dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a Domingos Correia Ferreira;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Fernando Andrade Fazenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 10 Três) São tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 11 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, que deverá ser convocada dentro de seis meses, fica desde já nomeado administrador Domingos Ferreira Correia.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Horebe Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 11 de Entidades Legais sob NUEL 100632799, uma entidade denominada Horebe Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Mércio Albino Janela Manheca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Marracuene, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AB5785, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão sessenta e quatro, Avenida Acordos de Lusaka, casa número setenta; e
Texto do artigo · p. 11 Renaldo dos Santos Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022749M, emitido cinco de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão três, Rua dos CFM casa número.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Horebe Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número setenta, bairro de Mavalane A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal setecentos mil, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Albino Janela Manheca;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota nominal trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Renaldo dos Santos Mate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhora, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que fica desde já nomeada administradores, bastando assinaturas em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, por:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de dois mandatários, no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Invelaphi Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632632, uma entidade denominada Invelaphi Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Franissi Solomon Mutola, solteiro de trinta e um anos de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 137333384, residente nesta cidade, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e vinte, terceiro andar, flat número cinco;
Texto do artigo · p. 12 Gilberto Manuel Galhardo Ouana solteiro de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105391633B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo com NUIT 137395401, residente, na cidade da Matola-Liberdade, casa número duzentos e sessenta, quarteirão sete, bairro de Sikwama rua catorze mil e noventa e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Invelaphi Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Matola no bairro de Sikwama, rua número catorze mil e noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações agências, filiais e outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data da sua celebração e da sua.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria civil, mecânica, eléctricos, manutenção, venda de equipamento de ar condicionados, instalação, manutenção, venda e reparação de refresgiração e acessores;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver actividades conexas suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta meticais cada correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social acha se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens podendo ser aumentada uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais dos sócios serão convocadas pelo gerente, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Rosita Manuel Galhardo Ouana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Entre os sócios e livre a divisão ou a cessão parcial ou total de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento esse a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior, os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados os destinos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Tratamento de quotas mortis causa)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
Número ou marcador · p. 12 c) Falência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência ora, nomeada a proceder ao levantamento do capital social
Texto do artigo · p. 13 depositado em nome da sociedade, para fazer face as despesas relacionadas com a aquisição de bens e equipamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral, na primeira sessão, deverá nomear a gerência ou administrador da sociedade com poderes e deveres para os devidos efeitos e ainda deverá definir remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente contrato, serão resolvidas em recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Adonai, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631806, uma entidade denominada Farmácia Adonai, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Sheila Judite da Silva Lopes Canda, casada, com Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998353A, emitido no dia seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103996224A, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adonai, Limitada, com sede no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta
Texto do artigo · p. 13 e seis, província de Maputo, podendo constituir, transferir sucursais filiais, delegações ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos, bottle store, academia de ginástica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios Sheila Judite da Silva Lopes Canda, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sheila Judite da Silva Lopes Canda, na sua ausência será representado pelo sócio Ilidio Carlos Estêvão Bucuane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A Ponte Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631857, uma entidade denominada A Ponte Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996224A, emitido aos seis de Janeiro de dos mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Adelino Estêvão Bucuane, casado (com Laurinda João Guila, em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569874P, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de A Ponte Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão onze, casa cinquenta e oito, na cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, aluguer de equipamentos para obras construção civil, desenvolvimento de projectos e empreendimentos imobiliários, fornecimento e gestão de combustíveis, prestação de serviços a empresas mineradoras, logística e transportes, formação técnica e treinamento, e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Adelino Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destina a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por dois membros do conselho de gerência por meio de carta registada com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado. No caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) A Ponte Ivestments, Limitada, nomeará dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 14 c) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano. O sócio maioritário nomeará o presidente. O presidente disporá de um mandato de um ano renovável. O número de mandatos, consecutivos ou não, não será estatutariamente limitado;
Número ou marcador · p. 14 f) Um voto unânime dos sócios minoritários à nomeação do presidente proposto pelo accionista maiori-
Texto do artigo · p. 15 tário, levará este último a propor um segundo nome para o cargo. Em caso de rejeição sistemática de três nomes consecutivos, será nomeado presidente aquele que tenha sido proposto sócio maioritário e que tenha obtido o apoio de pelo menos mais um sócio, independentemente do peso percentual das quotas de que este último seja portador;
Número ou marcador · p. 15 g) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 15 h) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete do presente artigo:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente;
Número ou marcador · p. 15 j) Caso se dispense a nomeação do conselho de gerência, a gestão administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Adelino Estêvão Bucuane, na sua ausência será representado pelo sócio Ilídio Carlos Estêvão Bucuane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 15 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da assembleia geral e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Armando Chissico, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 8: Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  12. Número ou marcador, página 8: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 8: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 8: d) A admissão de novos sócios;
  16. Número ou marcador, página 8: e) A criação de reservas; e
  17. Número ou marcador, página 8: f) A dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVO
  23. Texto do artigo, página 8: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 8: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
  36. Texto do artigo, página 9: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  37. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629569, uma entidade denominada Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 9: Única. Nhelete José Mondlana, solteira, de nacionalidade moçambicana, filha de José Fernando Mondlane e de Rossana Daude Nala, nascido aos dezoito de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, residente na rua das Aleurites, número setenta e quatro, segundo andar, flat seis, bairro do Jardim, portador do Passaporte n.º 10AA14261, de vinte e seis de Setembro de dois mil e dez, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  42. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Capoeira do Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Dausse, número oitenta e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração
  48. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de catering, transportes, eventos, decorações, importação e exportação de equipamentos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: Capital social
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Nhelete José Mondlana.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Administração
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nhelete José Mondlana, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629569, uma entidade denominada Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada, entre:
  85. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Domingos Ferreira Correia, de nacionalidade portuguesa, divorciado, ocasionalmente na cidade de Maputo em negócios, titular do DIRE n.º 11PT00028928I, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo, com domicílio profissional na Avenida cinco de Fevereiro, número novecentos e sessenta e quatro, no Município da Matola;
  86. Texto do artigo, página 9: Segundo. Fernando Andrade Fazenda, natural de Manhiça, casado com Jovita Narciso Matos sob o regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade, na Avenida keneth Kaunda, número quinhentos e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999154I, emitido em Maputo, em vinte e oito de Novembro de dois mil e dez.
  87. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozimo – Moçambique Imobiliária, Limitada, que a adopta a firma Mozimo, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, número vinte e dois, porta dois, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção imobiliária.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a Domingos Correia Ferreira;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Fernando Andrade Fazenda.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  121. Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  137. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  138. Número ou marcador, página 10: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  139. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  144. Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros ou por um administrador único.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  155. Texto do artigo, página 11: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  165. Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, que deverá ser convocada dentro de seis meses, fica desde já nomeado administrador Domingos Ferreira Correia.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Horebe Construções, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  169. Texto do artigo, página 11: de Entidades Legais sob NUEL 100632799, uma entidade denominada Horebe Construções, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  171. Texto do artigo, página 11: Mércio Albino Janela Manheca, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Marracuene, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AB5785, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão sessenta e quatro, Avenida Acordos de Lusaka, casa número setenta; e
  172. Texto do artigo, página 11: Renaldo dos Santos Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022749M, emitido cinco de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão três, Rua dos CFM casa número.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Denominação
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Horebe Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número setenta, bairro de Mavalane A, cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Duração
  178. Texto do artigo, página 11: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: Objecto
  181. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social principal a construção civil.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Capital social
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal setecentos mil, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mércio Albino Janela Manheca;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota nominal trezentos mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Renaldo dos Santos Mate.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência de terceiros.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: Amortização
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhora, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  200. Número ou marcador, página 11: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que fica desde já nomeada administradores, bastando assinaturas em todos os seus actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de um procurador constituído.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, por:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de dois mandatários, no âmbito dos poderes que lhes foram conferidos.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 11: Balanço
  210. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Lucros
  213. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Invelaphi Engineering, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632632, uma entidade denominada Invelaphi Engineering, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 12: Franissi Solomon Mutola, solteiro de trinta e um anos de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 137333384, residente nesta cidade, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e vinte, terceiro andar, flat número cinco;
  221. Texto do artigo, página 12: Gilberto Manuel Galhardo Ouana solteiro de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105391633B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo com NUIT 137395401, residente, na cidade da Matola-Liberdade, casa número duzentos e sessenta, quarteirão sete, bairro de Sikwama rua catorze mil e noventa e cinco.
  222. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá por seguintes cláusulas:
  223. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Invelaphi Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Matola no bairro de Sikwama, rua número catorze mil e noventa e cinco.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações agências, filiais e outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data da sua celebração e da sua.
  229. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria civil, mecânica, eléctricos, manutenção, venda de equipamento de ar condicionados, instalação, manutenção, venda e reparação de refresgiração e acessores;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver actividades conexas suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com objecto social.
  238. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta meticais cada correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social acha se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens podendo ser aumentada uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
  242. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  243. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  244. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais dos sócios serão convocadas pelo gerente, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Rosita Manuel Galhardo Ouana.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios ou de um procurador ou mandatário.
  250. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  251. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Entre os sócios e livre a divisão ou a cessão parcial ou total de quotas.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) a cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento esse a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior, os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
  255. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  256. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  257. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados os destinos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  259. Texto do artigo, página 12: (Tratamento de quotas mortis causa)
  260. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  261. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  262. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
  266. Número ou marcador, página 12: c) Falência do sócio;
  267. Número ou marcador, página 12: d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
  268. Número ou marcador, página 12: e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
  269. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  270. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem mil meticais.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência ora, nomeada a proceder ao levantamento do capital social
  273. Texto do artigo, página 13: depositado em nome da sociedade, para fazer face as despesas relacionadas com a aquisição de bens e equipamento.
  274. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  275. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, na primeira sessão, deverá nomear a gerência ou administrador da sociedade com poderes e deveres para os devidos efeitos e ainda deverá definir remuneração dos mesmos.
  276. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  277. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 13: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente contrato, serão resolvidas em recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Farmácia Adonai, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631806, uma entidade denominada Farmácia Adonai, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 13: Primeira. Sheila Judite da Silva Lopes Canda, casada, com Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998353A, emitido no dia seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  284. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103996224A, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  285. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adonai, Limitada, com sede no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta
  290. Texto do artigo, página 13: e seis, província de Maputo, podendo constituir, transferir sucursais filiais, delegações ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: Duração
  293. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Objecto
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos, bottle store, academia de ginástica e prestação de serviços.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Capital social
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios Sheila Judite da Silva Lopes Canda, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que deliberado pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: Administração
  311. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sheila Judite da Silva Lopes Canda, na sua ausência será representado pelo sócio Ilidio Carlos Estêvão Bucuane.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: A Ponte Investments, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631857, uma entidade denominada A Ponte Investments, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996224A, emitido aos seis de Janeiro de dos mil e onze, em Maputo;
  330. Texto do artigo, página 13: Segundo. Adelino Estêvão Bucuane, casado (com Laurinda João Guila, em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo,
  331. Texto do artigo, página 14: residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569874P, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de A Ponte Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão onze, casa cinquenta e oito, na cidade da Matola, Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: Duração
  339. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: Objecto
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, aluguer de equipamentos para obras construção civil, desenvolvimento de projectos e empreendimentos imobiliários, fornecimento e gestão de combustíveis, prestação de serviços a empresas mineradoras, logística e transportes, formação técnica e treinamento, e prestação de serviços de limpeza.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: Capital social
  346. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Adelino Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destina a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  361. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por dois membros do conselho de gerência por meio de carta registada com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  362. Número ou marcador, página 14: Seis) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado. No caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: Mandato
  366. Número ou marcador, página 14: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia e da seguinte maneira:
  372. Número ou marcador, página 14: a) A Ponte Ivestments, Limitada, nomeará dois membros do conselho de gerência;
  373. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  376. Número ou marcador, página 14: e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano. O sócio maioritário nomeará o presidente. O presidente disporá de um mandato de um ano renovável. O número de mandatos, consecutivos ou não, não será estatutariamente limitado;
  377. Número ou marcador, página 14: f) Um voto unânime dos sócios minoritários à nomeação do presidente proposto pelo accionista maiori-
  378. Texto do artigo, página 15: tário, levará este último a propor um segundo nome para o cargo. Em caso de rejeição sistemática de três nomes consecutivos, será nomeado presidente aquele que tenha sido proposto sócio maioritário e que tenha obtido o apoio de pelo menos mais um sócio, independentemente do peso percentual das quotas de que este último seja portador;
  379. Número ou marcador, página 15: g) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral de sócios;
  380. Número ou marcador, página 15: h) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete do presente artigo:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  386. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 15: i) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente;
  388. Número ou marcador, página 15: j) Caso se dispense a nomeação do conselho de gerência, a gestão administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Adelino Estêvão Bucuane, na sua ausência será representado pelo sócio Ilídio Carlos Estêvão Bucuane.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 15: Responsabilidades
  391. Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou outros membros do conselho.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  397. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pelas:
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