Associação Agro-Pecuária Unidade
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Associação Agro-Pecuária Unidade
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- Texto do artigo, página 36: Associação Agro-Pecuária Unidade
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituido pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito dezoito anos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 37: Três) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
- Texto do artigo, página 37: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; e (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais.
- Texto do artigo, página 37: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 37: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 37: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
- Número ou marcador, página 37: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Membros
- Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Saída voluntária dos membros e exclusão
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 37: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 37: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez; desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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