Associação Agro-Pecuária Unidade

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Associação Agro-Pecuária Unidade

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Texto do artigo · p. 36 Associação Agro-Pecuária Unidade
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Texto do artigo · p. 36 A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituido pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito dezoito anos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 37 Três) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; e (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 37 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 37 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 37 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Membros
Texto do artigo · p. 37 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez; desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 37 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Agro-Pecuária Unidade
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Unidade.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 36: A Associação Agro-Pecuária Unidade, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituido pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  28. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  38. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito dezoito anos.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Conselho Directivo
  41. Número ou marcador, página 37: Três) A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  42. Texto do artigo, página 37: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; e (iv) Um tesoureiro, um chefe de produção e dois vogais.
  43. Texto do artigo, página 37: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  44. Texto do artigo, página 37: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
  47. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  48. Texto do artigo, página 37: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Duração e limitação dos mandatos
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Quotas e jóias)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 37: Membros
  62. Texto do artigo, página 37: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: Saída voluntária dos membros e exclusão
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 37: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez; desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 37: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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