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Texto do artigo · p. 28 Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matruiculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609479, uma sociedade denominada Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Sancho António Balate director-geral, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade-Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade adopta a denominação de Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias, casa número setecentos e sete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de aparelhos de arcondicionados, montagem e manutenção:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de serrelharia;
Número ou marcador · p. 28 b) Casquilharia de alumínio, inox e montagem de tectos falsos e vendas de acessórios diversos; e
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em imobilizado, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto o proprietário fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio proprietário e fundador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Texto do artigo · p. 29 Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição de um do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e quatro de Julho de doias mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matruiculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100609479, uma sociedade denominada Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Único. Sancho António Balate director-geral, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade-Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100704216029Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade adopta a denominação de Arseal – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matola, no bairro da Liberdade na Avenida das Indústrias, casa número setecentos e sete.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do único sócio, a sociedade poderá deslocar da sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de aparelhos de arcondicionados, montagem e manutenção:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de serrelharia;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Casquilharia de alumínio, inox e montagem de tectos falsos e vendas de acessórios diversos; e
  18. Número ou marcador, página 28: c) Serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais em outra sociedades independentemente dos seus objectivos sociais, associar-se pela forma que julgar mais conveniente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras nas condições previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em imobilizado, é de quinhentos mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, beneficiando no entanto o proprietário fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade será administrada pelo sócio Sancho Antonio Balate na qualidade de sócio proprietário e fundador.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 29: Único. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e quatro de Julho de doias mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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