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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Certifico que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Não Recua, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância ao disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, è reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Não Recua, na localidade de Nalazi.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi, 10 de Junho de 2015. O Chefe do Posto, Bernardo Vasco Muiambo.
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