Associação Agro-Pecuária Não Recua

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Associação Agro-Pecuária Não Recua

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Texto do artigo · p. 35 Associação Agro-Pecuária Não Recua
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação Agro-Pecuária Não Recua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 36 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 36 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 36 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; (v) Um Chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 36 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 36 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 36 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 36 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 36 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 36 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Não Recua
  2. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Texto do artigo, página 35: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Duração
  11. Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Agro-Pecuária Não Recua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
  20. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
  24. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  28. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  29. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 36: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  31. Texto do artigo, página 36: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividades;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Aprovação do relatório de contas;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  35. Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  39. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: Conselho Directivo
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  43. Texto do artigo, página 36: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; (v) Um Chefe de produção e dois vogais.
  44. Texto do artigo, página 36: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  45. Texto do artigo, página 36: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
  48. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  49. Texto do artigo, página 36: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 36: Duração e limitação dos mandatos
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  53. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Quotas e jóias)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: Membros
  63. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: Saída voluntária dos membros e exclusão
  66. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
  68. Número ou marcador, página 36: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 36: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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