Associação Agro-Pecuária Não Recua
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Associação Agro-Pecuária Não Recua
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- Texto do artigo, página 35: Associação Agro-Pecuária Não Recua
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Não Recua.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no posto administrativo de Nalazi, na localidade de Nalazi.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Número ou marcador, página 35: Um) A Associação Agro-Pecuária Não Recua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 36: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 36: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 36: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 36: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
- Texto do artigo, página 36: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; (v) Um Chefe de produção e dois vogais.
- Texto do artigo, página 36: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 36: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 36: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 36: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúnese uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 36: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 36: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
- Número ou marcador, página 36: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Membros
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Saída voluntária dos membros e exclusão
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho directivo.
- Número ou marcador, página 36: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 36: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 36: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 36: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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