Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela

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Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela

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Texto do artigo · p. 37 Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 Associação tem a sua sede na província de, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de sede, na localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objectivos
Texto do artigo · p. 37 A Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 e) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 37 h) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 37 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria
Texto do artigo · p. 37 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 37 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 37 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 38 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 38 Três) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção e dois vogais.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 38 Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 38 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 38 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 38 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 38 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Membros
Texto do artigo · p. 38 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 38 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 38 Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 38 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Texto do artigo, página 37: Associação tem a sua sede na província de, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de sede, na localidade de Chacane.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 37: A Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 37: e) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 37: h) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  28. Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria
  30. Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 38: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  38. Texto do artigo, página 38: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: Conselho Directivo
  41. Número ou marcador, página 38: Três) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
  42. Texto do artigo, página 38: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção e dois vogais.
  43. Texto do artigo, página 38: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
  44. Texto do artigo, página 38: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
  47. Texto do artigo, página 38: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  48. Texto do artigo, página 38: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  49. Texto do artigo, página 38: -se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: Duração e limitação dos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
  57. Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  60. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: Membros
  63. Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  64. Texto do artigo, página 38: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: Saída voluntária dos membros e exclusão
  67. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
  74. Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  75. Número ou marcador, página 38: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outra associação;
  77. Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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