Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
Texto extraído + documento associado
Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária de Mulheres Chalazela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: Associação tem a sua sede na província de, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de sede, na localidade de Chacane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objectivos
- Texto do artigo, página 37: A Associação Agro-Pecuária de Mulheres Chalazela tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: e) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: g) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 37: h) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 37: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria
- Texto do artigo, página 37: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 37: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 37: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 37: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 38: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 38: Três) A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por sete membros.
- Texto do artigo, página 38: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário; (iv) Um tesoureiro; e (v) Um chefe de produção e dois vogais.
- Texto do artigo, página 38: Três ponto dois) Idade mínima é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 38: Três ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 38: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 38: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
- Texto do artigo, página 38: -se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Duração e limitação dos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de dez meticais.
- Número ou marcador, página 38: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Membros
- Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 38: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Saída voluntária dos membros e exclusão
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 38: Três) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 38: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 38: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 38: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 38: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.