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- Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633736, uma sociedade denominada Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede no Largo do Calhariz, número trinta, em Lisboa Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa
- Texto do artigo, página 31: colectiva 500918880, com o capital social de trezentos e oitenta e um milhões, cento e cinquenta mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como Primeira Contraente; e
- Texto do artigo, página 31: Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A., sociedade constituída à luz do Direito Português, com sede na Avenida José Malhoa, número treze décimo sétimo andar, em Lisboa, Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 503411515, com o capital social de sete milhões e quinhentos mil euros, neste acto representada pelo senhor Carlos Manuel Nunes Leitão, com poderes para o acto, como segunda contraente.
- Texto do artigo, página 31: Primeira e segunda contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 31: Foi acordado constituir a Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o triénio dois mil e quinze dois mil e dezassete o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Fidelidade – Assistência e Serviços, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e noventa e três, número quarenta e sete Paralela à Rua José Craveirinha, bairro da Polana-Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência e de apoio à gestão de processos de sinistros, bem como a prestação de serviços de contabilidade,
- Texto do artigo, página 31: de gestão de recursos humanos e de apoio informático, e, ainda, a prestação de serviços de organização, avaliação, peritagem e gestão de quaisquer trabalhos de reparação, restauro, montagem e melhoramentos a realizar em quaisquer bens, bem como a contratação de quaisquer entidades para a execução de tais trabalhos, aquisição e fornecimento de diversos materiais, produtos e ferramentas, e prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares das referidas actividades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: b) Quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, de que é titular a sócia Fidelidade Assistência – Companhia de Seguros, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respetivas quotas, até ao montante global máximo de oitenta mil meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 32: a) Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 32: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 32: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
- Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 32: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sciedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 32: Três) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 32: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 32: b) De um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 33: a) A decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 33: b) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 33: c) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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