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Texto do artigo · p. 33 Memari Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil no geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
Número ou marcador · p. 33 d) Montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Memari Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil no geral;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Reabilitação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Montagem de tectos falsos;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: Capital social
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Gerência
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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