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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Memari Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631296, uma sociedade denominada Memari Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Marley Orlando Guilherme dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antonieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302858070B, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Melaine Guilherme da Costa dos Santos, menor, representado pela senhora Ariana Antónieta da Costa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606715M emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ariana Antonieta da Costa, solteira-maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302858071S, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze em Maputo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Memari Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Concordia número cento e sete segundo andar flat cinco, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil no geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: c) Carpintaria, canalização, electricidade, serralharia;
- Número ou marcador, página 33: d) Montagem de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação e prestação de serviços em todas as áreas comerciais, industriais, turismo, incluindo eventos, limpezas ao domicílio e empresas e outros serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de duzentos mil meticais cada subscrita pelos sócios, Marley Orlando Guilherme dos Santos e Melaine Guilherme da Costa dos Santos e outra quota no valor de cem mil meticais, subscrita pela sócia Ariana Antonieta da Costa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Ariana Antonieta da Costa que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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