Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e nótario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre João Pedro, Sérgio João Pedro e João Pedro Júnior, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, na rua Dom Alexandre, casa número treze, sita na província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, do sócio João Pedro, correspondendo a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio Sérgio João Pedro, correspondendo cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio João Pedro Júnior, correspondendo cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio João Pedro que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.