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Texto do artigo · p. 6 Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e nótario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre João Pedro, Sérgio João Pedro e João Pedro Júnior, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, na rua Dom Alexandre, casa número treze, sita na província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, do sócio João Pedro, correspondendo a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio Sérgio João Pedro, correspondendo cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio João Pedro Júnior, correspondendo cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio João Pedro que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento quarenta e sete á cento quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e nótario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre João Pedro, Sérgio João Pedro e João Pedro Júnior, que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Estaleiro João Pedro & Filhos, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Albazine, na rua Dom Alexandre, casa número treze, sita na província de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectos:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de materiais de construção;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, do sócio João Pedro, correspondendo a noventa por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio Sérgio João Pedro, correspondendo cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais do sócio João Pedro Júnior, correspondendo cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) O aumento de capital, sobre qualquer forma ou modalidade apenas pode ser deliberado em assembleia geral com votação igual ou superior a maioria qualificada.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, bastando para tal verificar-se circunstâncias que o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada em juízo e fora dela pelo sócio João Pedro que desde já fica nomeado director-geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 6: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e dois de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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