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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Adonai, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631806, uma entidade denominada Farmácia Adonai, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Sheila Judite da Silva Lopes Canda, casada, com Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998353A, emitido no dia seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103996224A, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adonai, Limitada, com sede no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta
Texto do artigo · p. 13 e seis, província de Maputo, podendo constituir, transferir sucursais filiais, delegações ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos, bottle store, academia de ginástica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios Sheila Judite da Silva Lopes Canda, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sheila Judite da Silva Lopes Canda, na sua ausência será representado pelo sócio Ilidio Carlos Estêvão Bucuane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Adonai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631806, uma entidade denominada Farmácia Adonai, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeira. Sheila Judite da Silva Lopes Canda, casada, com Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998353A, emitido no dia seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103996224A, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adonai, Limitada, com sede no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta
  11. Texto do artigo, página 13: e seis, província de Maputo, podendo constituir, transferir sucursais filiais, delegações ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos, bottle store, academia de ginástica e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios Sheila Judite da Silva Lopes Canda, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que deliberado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração
  32. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sheila Judite da Silva Lopes Canda, na sua ausência será representado pelo sócio Ilidio Carlos Estêvão Bucuane.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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