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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Adonai, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631806, uma entidade denominada Farmácia Adonai, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Sheila Judite da Silva Lopes Canda, casada, com Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998353A, emitido no dia seis de Agosto de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103996224A, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Adonai, Limitada, com sede no bairro de Nkobe-Machava, casa número cinquenta
- Texto do artigo, página 13: e seis, província de Maputo, podendo constituir, transferir sucursais filiais, delegações ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de medicamentos, bottle store, academia de ginástica e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido pelos sócios Sheila Judite da Silva Lopes Canda, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sheila Judite da Silva Lopes Canda, na sua ausência será representado pelo sócio Ilidio Carlos Estêvão Bucuane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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