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Texto do artigo · p. 13 A Ponte Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631857, uma entidade denominada A Ponte Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996224A, emitido aos seis de Janeiro de dos mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Adelino Estêvão Bucuane, casado (com Laurinda João Guila, em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569874P, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de A Ponte Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão onze, casa cinquenta e oito, na cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, aluguer de equipamentos para obras construção civil, desenvolvimento de projectos e empreendimentos imobiliários, fornecimento e gestão de combustíveis, prestação de serviços a empresas mineradoras, logística e transportes, formação técnica e treinamento, e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Adelino Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destina a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por dois membros do conselho de gerência por meio de carta registada com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado. No caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Mandato
Número ou marcador · p. 14 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) A Ponte Ivestments, Limitada, nomeará dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 14 c) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano. O sócio maioritário nomeará o presidente. O presidente disporá de um mandato de um ano renovável. O número de mandatos, consecutivos ou não, não será estatutariamente limitado;
Número ou marcador · p. 14 f) Um voto unânime dos sócios minoritários à nomeação do presidente proposto pelo accionista maiori-
Texto do artigo · p. 15 tário, levará este último a propor um segundo nome para o cargo. Em caso de rejeição sistemática de três nomes consecutivos, será nomeado presidente aquele que tenha sido proposto sócio maioritário e que tenha obtido o apoio de pelo menos mais um sócio, independentemente do peso percentual das quotas de que este último seja portador;
Número ou marcador · p. 15 g) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 15 h) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete do presente artigo:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente;
Número ou marcador · p. 15 j) Caso se dispense a nomeação do conselho de gerência, a gestão administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Adelino Estêvão Bucuane, na sua ausência será representado pelo sócio Ilídio Carlos Estêvão Bucuane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 15 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinaturas conjuntas de pelo menos, dois membros do conselho de gerência, e na medida em que um deles represente o sócio maioritário, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos de respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Contas anuais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta reserva;
Número ou marcador · p. 15 c) O restante para ser distribuído aos sócios como proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Emissões de obrigações
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e condições determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: A Ponte Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631857, uma entidade denominada A Ponte Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, casado, com Sheila Judite da Silva Lopes Canda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996224A, emitido aos seis de Janeiro de dos mil e onze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Adelino Estêvão Bucuane, casado (com Laurinda João Guila, em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 14: residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100569874P, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e dez, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de A Ponte Investments, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, quarteirão onze, casa cinquenta e oito, na cidade da Matola, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil, aluguer de equipamentos para obras construção civil, desenvolvimento de projectos e empreendimentos imobiliários, fornecimento e gestão de combustíveis, prestação de serviços a empresas mineradoras, logística e transportes, formação técnica e treinamento, e prestação de serviços de limpeza.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios Ilídio Carlos Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Adelino Estêvão Bucuane, com o valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e prestação de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destina a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por dois membros do conselho de gerência por meio de carta registada com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  37. Número ou marcador, página 14: Seis) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando setenta e cinco por cento do capital estiver presente ou devidamente representado. No caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Mandato
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia geral e recebida por ele vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior à sessão.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia e da seguinte maneira:
  47. Número ou marcador, página 14: a) A Ponte Ivestments, Limitada, nomeará dois membros do conselho de gerência;
  48. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  51. Número ou marcador, página 14: e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano. O sócio maioritário nomeará o presidente. O presidente disporá de um mandato de um ano renovável. O número de mandatos, consecutivos ou não, não será estatutariamente limitado;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Um voto unânime dos sócios minoritários à nomeação do presidente proposto pelo accionista maiori-
  53. Texto do artigo, página 15: tário, levará este último a propor um segundo nome para o cargo. Em caso de rejeição sistemática de três nomes consecutivos, será nomeado presidente aquele que tenha sido proposto sócio maioritário e que tenha obtido o apoio de pelo menos mais um sócio, independentemente do peso percentual das quotas de que este último seja portador;
  54. Número ou marcador, página 15: g) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos e limites que lhe possam ser atribuídos em assembleia geral de sócios;
  55. Número ou marcador, página 15: h) Compete ao conselho de gerência e na medida em que estes poderes não sejam limitados, como dispõe o número sete do presente artigo:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  61. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 15: i) O conselho de gerência pode delegar competência a qualquer dos seus membros e constituir mandatários como achar conveniente;
  63. Número ou marcador, página 15: j) Caso se dispense a nomeação do conselho de gerência, a gestão administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Adelino Estêvão Bucuane, na sua ausência será representado pelo sócio Ilídio Carlos Estêvão Bucuane.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Responsabilidades
  66. Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou outros membros do conselho.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  72. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Assinaturas conjuntas de pelo menos, dois membros do conselho de gerência, e na medida em que um deles represente o sócio maioritário, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Assinaturas dos representantes da sociedade nos termos de respectiva procuração.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  83. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: Contas anuais
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gerência o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  93. Número ou marcador, página 15: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta reserva;
  94. Número ou marcador, página 15: c) O restante para ser distribuído aos sócios como proporcionalmente às suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 15: Emissões de obrigações
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e condições determinadas pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
  101. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Dos herdeiros
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  104. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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