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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Certifico que um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, com sede em Tlokola, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, Juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, e em observância aos dispostos no artigo 31 n.ºs 1, 2, e 3 do Decreto-Lei n.º 10/99 de 7 de Julho, e artigo 24 n.º 1 a) da Lei n.º 19/97, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, em Tlokola, Posto Administrativo de Nalazi.
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Nalazi, 17 de Junho de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Vasco Muiambo.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Bernardo Vasco Muiambo, técnico profissional em administração pública e chefe do Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guijá.
  3. Texto do artigo, página 1: Certifico que um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, com sede em Tlokola, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guija, província de Gaza, Juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legais para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste termos, e em observância aos dispostos no artigo 31 n.ºs 1, 2, e 3 do Decreto-Lei n.º 10/99 de 7 de Julho, e artigo 24 n.º 1 a) da Lei n.º 19/97, é reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlokola, em Tlokola, Posto Administrativo de Nalazi.
  6. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Nalazi, 17 de Junho de 2015. — O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Vasco Muiambo.
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