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Texto do artigo · p. 26 Parkmoza Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633418 uma sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Halim Daglar, casado com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos
Texto do artigo · p. 27 Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 27 Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Parkmoza Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 27 Halim Daglar, com quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com quarenta e
Texto do artigo · p. 27 cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com quarenta e cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com quinze mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Parkmoza Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100633418 uma sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Halim Daglar, casado com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos
  4. Texto do artigo, página 27: Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia; e
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Parkmoza Construction, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como imobiliária, transportes, consultoria, gestão de negócios, logística, publicidade e marketing, serviços de decoração e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cento e cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  21. Texto do artigo, página 27: Halim Daglar, com quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com quarenta e
  22. Texto do artigo, página 27: cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com quarenta e cinco mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com quinze mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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