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Texto do artigo · p. 27 Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633000, uma sociedade denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze,
Texto do artigo · p. 28 casa número cinquenta sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Carmélio Elias Tualufane, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir por simples deliberação de conselho de gerência filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representação da sociadade, onde e quando aprovar os entereces deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do teritorio nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 O objecto principal da sociedade consiste na construção civil e obras públicas, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria enque os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio, André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 28 A cessão total ou parcial de quota, a titulo oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 28 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 28 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Proibição
Texto do artigo · p. 28 Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633000, uma sociedade denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze,
  4. Texto do artigo, página 28: casa número cinquenta sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Carmélio Elias Tualufane, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mega Vez Engenharia e Construções, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir por simples deliberação de conselho de gerência filiais, sucursais, delegações, agências ou outras representação da sociadade, onde e quando aprovar os entereces deste, bem como transferir a sede social para outro local dentro do teritorio nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Texto do artigo, página 28: O objecto principal da sociedade consiste na construção civil e obras públicas, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria enque os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Capital social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio, André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Cessão de quota
  19. Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quota, a titulo oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Apreensão de quota
  22. Texto do artigo, página 28: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Gerência e administração
  25. Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Carmélio Elias Tualufane.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Vinculação
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Proibição
  31. Texto do artigo, página 28: Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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