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- Texto do artigo, página 16: TECON, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil novecentos sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecon, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Domingos Dança Luís, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões duzentos e oitenta e cinco mil setecentos sessenta e sete I, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muatala, quarteirão três, unidade comunal Muthita, casa número vinte e três, Milú da Conceição Paulino Munguambe Luís, casada, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões quatrocentos e treze mil novecentos e noventa e quatro J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muatala, quarteirão três, unidade comunal Muthita casa Número vinte e três, Luís Domingos Dança Luís, o qual outorga na qualidade de representante dos seus filhos menores Luan Paulino Dança Luís, portador da cédula pessoal número doze mil cento e vinte nove, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e onze e Eliana Paulino Dança Luís, portadora da cédula pessoal número nove mil seiscentos e vinte, emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula respectivamente. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação TECON, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 16: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 16: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 16: f) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 16: g) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de equipamentos com importação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: i) Transporte de cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 16: j) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços, consultoria, fiscalização de obras implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta e cinco por
- Texto do artigo, página 16: cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Domingos Dança Luís;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Milú Da Conceição Paulino Munguambe Luís;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Paulino Dança Luís;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de vinte dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eliana Paulino Dança Luís respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo do sócio Luís Domingos Dança Luís, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes por via de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações
- Texto do artigo, página 16: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, vinte e dois de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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