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Texto do artigo · p. 12 Invelaphi Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632632, uma entidade denominada Invelaphi Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Franissi Solomon Mutola, solteiro de trinta e um anos de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 137333384, residente nesta cidade, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e vinte, terceiro andar, flat número cinco;
Texto do artigo · p. 12 Gilberto Manuel Galhardo Ouana solteiro de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105391633B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo com NUIT 137395401, residente, na cidade da Matola-Liberdade, casa número duzentos e sessenta, quarteirão sete, bairro de Sikwama rua catorze mil e noventa e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Invelaphi Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Matola no bairro de Sikwama, rua número catorze mil e noventa e cinco.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações agências, filiais e outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data da sua celebração e da sua.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria civil, mecânica, eléctricos, manutenção, venda de equipamento de ar condicionados, instalação, manutenção, venda e reparação de refresgiração e acessores;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver actividades conexas suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta meticais cada correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social acha se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens podendo ser aumentada uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais dos sócios serão convocadas pelo gerente, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Rosita Manuel Galhardo Ouana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Entre os sócios e livre a divisão ou a cessão parcial ou total de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento esse a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior, os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados os destinos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Tratamento de quotas mortis causa)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
Número ou marcador · p. 12 c) Falência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência ora, nomeada a proceder ao levantamento do capital social
Texto do artigo · p. 13 depositado em nome da sociedade, para fazer face as despesas relacionadas com a aquisição de bens e equipamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral, na primeira sessão, deverá nomear a gerência ou administrador da sociedade com poderes e deveres para os devidos efeitos e ainda deverá definir remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente contrato, serão resolvidas em recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Invelaphi Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632632, uma entidade denominada Invelaphi Engineering, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Franissi Solomon Mutola, solteiro de trinta e um anos de idade natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884311B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 137333384, residente nesta cidade, na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e vinte, terceiro andar, flat número cinco;
  4. Texto do artigo, página 12: Gilberto Manuel Galhardo Ouana solteiro de vinte e nove anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105391633B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo com NUIT 137395401, residente, na cidade da Matola-Liberdade, casa número duzentos e sessenta, quarteirão sete, bairro de Sikwama rua catorze mil e noventa e cinco.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá por seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Invelaphi Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Matola no bairro de Sikwama, rua número catorze mil e noventa e cinco.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações agências, filiais e outras formas de representação em qualquer lugar do país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data da sua celebração e da sua.
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria civil, mecânica, eléctricos, manutenção, venda de equipamento de ar condicionados, instalação, manutenção, venda e reparação de refresgiração e acessores;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver actividades conexas suplementares ou subsidiárias do abjecto principal, podendo ainda praticar outras actividades lucrativas não proibidas por lei quando obtida a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Ainda no objecto da sociedade poderão desenvolver os seguintes actos:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer parte do país e do estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionados com objecto social.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais de cinquenta meticais cada correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social acha se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens podendo ser aumentada uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais dos sócios serão convocadas pelo gerente, por meio de carta expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade Rosita Manuel Galhardo Ouana.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios ou de um procurador ou mandatário.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Entre os sócios e livre a divisão ou a cessão parcial ou total de quotas.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) a cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento esse a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior, os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
  38. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 12: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados os destinos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 12: (Tratamento de quotas mortis causa)
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobre vivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Falência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 12: e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
  52. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital ate ao montante global de cem mil meticais.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência ora, nomeada a proceder ao levantamento do capital social
  56. Texto do artigo, página 13: depositado em nome da sociedade, para fazer face as despesas relacionadas com a aquisição de bens e equipamento.
  57. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral, na primeira sessão, deverá nomear a gerência ou administrador da sociedade com poderes e deveres para os devidos efeitos e ainda deverá definir remuneração dos mesmos.
  59. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  60. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 13: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpretação do presente contrato, serão resolvidas em recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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