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- Texto do artigo, página 7: IDA´S Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas trinta e oito a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominacao
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de IDA´S Construções, limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A IDA´S Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Narciso Pedro, cidade de Maxixe,
- Texto do artigo, página 8: podendo criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) A execução de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercício da actividade de agenciamento e de representação;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercício da actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: f) Consultoria em projectos de construção e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto social desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e quarenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de trezentos oitenta e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Armando Chissico;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e seis mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações,
- Texto do artigo, página 8: dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zacarias Armando Chissico, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 8: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 8: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 8: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 8: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 8: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
- Texto do artigo, página 9: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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