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Texto do artigo · p. 24 Parkmoza Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633396, uma entidade denominada Parkmoza Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Halim Daglar, casado, com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Parkmoza Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo
Texto do artigo · p. 25 ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 25 Halim Daglar, com nove mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com três mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Parkmoza Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100633396, uma entidade denominada Parkmoza Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Halim Daglar, casado, com Nurten Daglar, de nacionalidade canadiana, titular do DIRE n.º 11CA00003347Q, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da cidade de Maputo, em dez de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Gurhan Ucler, solteiro, natural de Damlakuyu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03906363, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Engin Teber, solteiro, natural de Kumru, de nacionalidade, titular do Passaporte n.º U03906386, emitido aos três de Janeiro de dois mil e doze, em Pendik-Turquia, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto. Vedat Donmez, solteiro, natural de Emirgazi, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09606748, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e catorze, em Kocaeli-Turquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Parkmoza Imobiliária, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo
  16. Texto do artigo, página 25: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trinta mil meticais, assim repartidos:
  20. Texto do artigo, página 25: Halim Daglar, com nove mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social; Gurhan Ucler, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; Engin Teber, com nove mil meticais que corresponde a trinta por cento do capital social; e Vedat Donmez, com três mil meticais que corresponde a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas
  36. Texto do artigo, página 25: do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 25: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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