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- Texto do artigo, página 25: Vapor, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação,que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade denominada Vapor, Limitada, tendo sido celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 25: Antonie Grobler, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105021859M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Sommerchield, Condomínio Bela Vista, casa número vinte e nove; e
- Texto do artigo, página 25: Ockert Jacobus Olivier, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo no bairro da Malhangalene, casa número quatro primeiro andar, Rua Setubal número quarenta, portador do Passaporte n.º M00137530, de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Dept of Home Affairs de Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 25: Presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Vapor, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, distrito de Marracuene, Praia da Macaneta um.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto, mormente:
- Número ou marcador, página 25: a) Remodelações, carpintaria, serralharia, canalização, electricidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 25: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: f) Paisagismo;
- Número ou marcador, página 25: g) Actividades de arquitectura, design e fotográficas;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Antonie Grobler;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ockert Jacobus Olivier.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por acordo com o respectivo titular. Três) No caso da quota ser alvo de qualquer
- Texto do artigo, página 26: procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 26: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 26: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 26: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonie Grobler e Ockert Jacobus Olivier da sociedade que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um arbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, não podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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