Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola

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Texto do artigo · p. 34 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 35 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 35 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 35 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 35 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 35 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 35 A direcção do comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 35 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
Número ou marcador · p. 35 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
Texto do artigo · p. 35 Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 35 Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Duração e limitação dos membros
Número ou marcador · p. 35 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do fundo do comité
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fundo do comité
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 35 b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
Número ou marcador · p. 35 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 35 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Saída voluntária dos membros e exclusão
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 34: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
  2. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Sede
  8. Texto do artigo, página 34: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 35: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 35: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  23. Número ou marcador, página 35: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Membros dirigentes do comité
  27. Texto do artigo, página 35: A direcção do comité e a seguinte:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
  34. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  35. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
  37. Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividades;
  39. Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do relatório de contas;
  40. Número ou marcador, página 35: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
  41. Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  44. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
  45. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: Conselho Directivo
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
  49. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
  50. Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
  51. Texto do artigo, página 35: Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  54. Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  55. Texto do artigo, página 35: Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 35: Duração e limitação dos membros
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do fundo do comité
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: Fundo do comité
  63. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
  64. Número ou marcador, página 35: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  65. Número ou marcador, página 35: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
  66. Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
  70. Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: Saída voluntária dos membros e exclusão
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  75. Número ou marcador, página 35: Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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