Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
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- Texto do artigo, página 34: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlhokola
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tlokola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: O comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Tlhokola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: O comité constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tlhokola, tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 35: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 35: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 35: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 35: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 35: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 35: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 35: A direcção do comité e a seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto do comité è constituído pela totalidade dos membros da comunidade naturais e residentes na comunidade de Tlokola.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto três) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto quatro) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 35: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 35: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuição do comité (em valor ou trabalho); e
- Número ou marcador, página 35: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) Um presidente; (ii) Um vice-presidente; e (iii) Um secretário.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão do comité e assegurada pelo Conselho Directivo composto por cinco membros.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto dois) Idade mínima de vinte e um anos.
- Texto do artigo, página 35: Um ponto três) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 35: Um ponto um) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 35: Um poto dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Duração e limitação dos membros
- Número ou marcador, página 35: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do fundo do comité
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Fundo do comité
- Texto do artigo, página 35: Constituem fundos do comité de gestão de recursos naturais o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Os vinte por cento provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 35: b) As provenientes das contribuições das iniciativas realizações do comité;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 35: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se confirmem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Saída voluntária dos membros e exclusão
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 35: Três) O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
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