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Texto do artigo · p. 24 Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631237, um asociedade denominada Rassul Motors -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Único. Momade Abdulssamado Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442775J, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez e válido até seis de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número trinta e nove, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 24 e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem porcento, pertencentes ao sócio único Momade Abdulssamado Ali, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único, poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100631237, um asociedade denominada Rassul Motors -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Único. Momade Abdulssamado Ali, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442775J, emitido em Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dez e válido até seis de Setembro de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma
  6. Texto do artigo, página 24: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Rassul Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, número trinta e nove, podendo mais tarde abrir filiais, agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação
  16. Texto do artigo, página 24: e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem porcento, pertencentes ao sócio único Momade Abdulssamado Ali, sendo que poderá, oportunamente e por deliberação do mesmo, ser adicionados outros sócios.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 24: O sócio único, poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado director-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade, e bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo,vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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